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Quais são as doenças que dão direito ao FGTS? Confira

por Lucas Machado
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FGTS EMERGENCIAL

É bom estar ciente que além da demissão sem justa causa, existem outras inúmeras possibilidades em que será permitido o saque do Fundo de Garantia (FGTS). 

Neste sentido, o acesso ao fundo é possível, ao se aposentar, a partir do falecimento do titular da conta, falência da empresa em que trabalha, ao atingir 70 anos, através do saque-aniversário, o qual é pago anualmente conforme o mês de nascimento. Enfim, há um grande leque de situações que irão permitir o resgate do FGTS. 

Dentre essas, existe uma série de doenças consideradas graves, as quais permitem o saque integral do FGTS. Ademais o portador do enfermo, pode ser o próprio titular ou algum dependente, de forma que os valores presentes no fundo, podem ser de grande ajuda nos custos gerados pela doença. 

Sendo assim, o intuito deste artigo é informar quais são as doenças consideradas graves, as quais darão o direito ao saque do FGTS. Sendo assim, confira a lista no tópico a seguir. 

Lista de doenças que permitem o saque do FGTS

Conforme o previsto na Lei n.º 8.036 / 90, o saque do FGTS é permitido mediante o diagnóstico das seguintes doenças: 

  • Trabalhador ou algum dependente foi diagnosticado com neoplasia maligna (Câncer);
  • Trabalhador ou algum dependente é portador do vírus HIV (AIDS);
  • Trabalhador ou algum dependente estão em estágio terminal por conta de uma doença grave. 
FGTS

Vale ressaltar, que será necessário apresentar documentos que comprovem o diagnóstico da doença, o que irá variar de caso para caso. Em resumo, deve-se apresentar a Carteira de Trabalho e CPF do trabalhador, atestado médico, ou CID, CRM ou RMS, com carimbo e assinatura do médico. Além disso, caso o portador da doença seja um dependente, deve-se entregar um documento que comprove a relação de dependência. 

Outras situações que permitem o saque do FGTS

Segundo a legislação, outras situações permitem o saque do Fundo de Garantia, vamos a elas: 

  • Demissão sem justa causa; 
  • Rescisão de contrato por acordo empregado e empregador;
  • Financiamentos Imobiliários (SFH);
  • Mediante a catástrofes naturais que impactem a empresa ou o funcionário; 
  • Falência da empresa; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Morte do titular da conta; 
  • Está desempregado há 3 anos ou mais; 
  • Trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Saque-aniversário; 

Lembrando que o FGTS é destinado a trabalhadores formais e avulsos, empregados domésticos, operários e trabalhadores rurais e atletas profissionais.

Conteúdo por Lucas Machado

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