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A licença-maternidade, também conhecida como auxílio maternidade, é um direito assegurado por lei às mães que estão para dar à luz, já tiveram um filho ou optaram pela adoção.
Durante esse período, a empregada tem o direito de se afastar do seu trabalho, continuando a receber o seu salário e os benefícios correspondentes.
No Brasil, a licença-maternidade é uma garantia estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mulher tem o direito a um afastamento de 120 dias, sendo possível prorrogá-lo em situações de parto prematuro, adoção ou circunstâncias especiais relacionadas à saúde do bebê ou da mãe.
A legislação referente à licença-maternidade teve seu início em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma medida destinada a regulamentar as relações trabalhistas e proteger os direitos dos trabalhadores.
Nessa época, as funcionárias tinham o direito de se ausentar de suas funções por 84 dias, com remuneração, sendo quatro semanas antes do parto e oito semanas após o nascimento do filho.
Entretanto, em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a licença-maternidade foi elevada ao status de um direito social fundamental e sua duração foi ampliada para 120 dias, em vez dos anteriores 84.
Além disso, a Constituição Federal conferiu maior estabilidade no emprego para as mães. Conforme estabelecido no artigo 392, as funcionárias têm o direito de se afastar do trabalho por 120 dias sem sofrer qualquer prejuízo salarial, conforme previsto na lei.
De acordo com a legislação brasileira, têm direito aos benefícios da licença-maternidade as seguradas e segurados do Regime Geral da Previdência Social que se enquadram em algumas das seguintes situações:
Esses benefícios visam garantir o amparo necessário às famílias em momentos especiais, como o nascimento ou adoção de um filho, bem como em situações de risco para a mãe ou perda gestacional.
É importante consultar a legislação vigente e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações atualizadas sobre os requisitos e procedimentos para a concessão desses benefícios.
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