CLT

Quais são as exigências para ter a licença-maternidade?

A licença-maternidade, também conhecida como auxílio maternidade, é um direito assegurado por lei às mães que estão para dar à luz, já tiveram um filho ou optaram pela adoção.

Durante esse período, a empregada tem o direito de se afastar do seu trabalho, continuando a receber o seu salário e os benefícios correspondentes.

No Brasil, a licença-maternidade é uma garantia estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A mulher tem o direito a um afastamento de 120 dias, sendo possível prorrogá-lo em situações de parto prematuro, adoção ou circunstâncias especiais relacionadas à saúde do bebê ou da mãe.

O que diz a lei sobre a licença-maternidade?

A legislação referente à licença-maternidade teve seu início em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma medida destinada a regulamentar as relações trabalhistas e proteger os direitos dos trabalhadores.

Nessa época, as funcionárias tinham o direito de se ausentar de suas funções por 84 dias, com remuneração, sendo quatro semanas antes do parto e oito semanas após o nascimento do filho.

Entretanto, em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a licença-maternidade foi elevada ao status de um direito social fundamental e sua duração foi ampliada para 120 dias, em vez dos anteriores 84.

Além disso, a Constituição Federal conferiu maior estabilidade no emprego para as mães. Conforme estabelecido no artigo 392, as funcionárias têm o direito de se afastar do trabalho por 120 dias sem sofrer qualquer prejuízo salarial, conforme previsto na lei.

Quais são as exigências para ter a licença-maternidade?

De acordo com a legislação brasileira, têm direito aos benefícios da licença-maternidade as seguradas e segurados do Regime Geral da Previdência Social que se enquadram em algumas das seguintes situações:

  1. Nascimento de filho;
  2. Adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção;
  3. Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  4. Filho natimorto (bebê nascido morto);
  5. Quando há risco de vida para a mãe;
  6. Companheiro(a) de segurada(o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado(a) do INSS;
  7. Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
  8. Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Esses benefícios visam garantir o amparo necessário às famílias em momentos especiais, como o nascimento ou adoção de um filho, bem como em situações de risco para a mãe ou perda gestacional.

É importante consultar a legislação vigente e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações atualizadas sobre os requisitos e procedimentos para a concessão desses benefícios.

Leia Também: Saiba qual a diferença entre Licença Maternidade e Salário Maternidade

Qual é a duração da licença?

A duração depende totalmente do motivo da solicitação:

  • A duração do benefício será de 14 dias em casos de aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
  • O benefício terá duração de 120 dias em casos de adoção;
  • O benefício terá duração de 120 dias em casos de feto natimorto;
  • O benefício terá duração de 120 dias em casos de nascimento do filho.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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