O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para isso, é aberta uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais, e os valores pertencem aos empregados. Em algumas situações, os trabalhadores podem dispor do total depositado em seus nomes.
Desde a publicação da Lei 8.036/90, em 11 de maio de 1990, a CAIXA assumiu o papel de Agente Operador do FGTS. Ela tem cumprido esse papel, realizando sonhos, assumindo compromissos com os trabalhadores e promovendo os maiores pagamentos da história do país.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros. Quem tem direito ao FGTS? Vamos lá:
- Trabalhadores com contrato formal: Isso inclui aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Trabalhadores domésticos: Sim, eles também têm direito.
- Trabalhadores rurais: Incluindo safreiros, que são operários rurais que trabalham apenas durante a colheita.
- Trabalhadores temporários e intermitentes: Eles também estão cobertos.
- Trabalhadores avulsos: Aqueles que não têm vínculo empregatício fixo.
- Atletas profissionais: Sim, eles têm direito ao FGTS.
- Diretores não empregados: A critério do empregador, eles também podem ser incluídos no sistema FGTS12.
Lembrando que o FGTS é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador (8% do salário do funcionário) e oferece maior segurança financeira aos trabalhadores. Para consultar o saldo do FGTS, você pode usar o aplicativo FGTS disponível para Android e iOS.
Modalidades de Saque
- Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta.
- Aquisição de casa própria: Para comprar um imóvel.
- Saque-aniversário: Opção de saque anual, conforme calendário.
- Desastre natural (Saque Calamidade): Em caso de desastres naturais.
- Demissão sem justa causa: Quando o empregador demite o funcionário.
- Término do contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato temporário.
- Doenças Graves: Para tratamento de doenças específicas.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato: Em situações específicas de rescisão.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Outras situações de rescisão.
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador: Quando há acordo entre as partes.
- Suspensão do Trabalho Avulso: Para trabalhadores avulsos.
- Falecimento do trabalhador: Beneficiários podem sacar.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Para trabalhadores com essa idade.
- Aquisição de Órtese e Prótese: Para tratamento de saúde.
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990: Em casos específicos.
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990: Também em casos específicos.
- Mudança de regime jurídico: Quando o trabalhador muda de categoria.
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00: Para saldos baixos.
Como sacar o seu FGTS?
O saque do FGTS pode ser feito de forma prática e conveniente. Vou resumir as opções para você:
-
Saque pelo App FGTS (Saque Digital):
- Permite sacar o FGTS com conforto e segurança.
- Disponível para todos os trabalhadores que se enquadram nas modalidades de saque previstas em lei.
- Acesse o aplicativo FGTS e consulte os valores disponíveis.
- Indique uma conta na CAIXA ou em outra instituição bancária para receber os valores, sem custo.
- O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
- Possibilidade de fazer upload de documentos e acompanhar as etapas do processo.
-
Saque na Agência da CAIXA:
- Compareça a uma agência da CAIXA.
- Apresente a documentação necessária conforme a modalidade de saque.
Lembrando que o saque digital é uma opção prática e segura, mas caso prefira ir à agência, a CAIXA também oferece essa alternativa.
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