Foto: Ascom
No ano passado o Contran formulou mudanças em relação ao prazo de vários procedimentos que estão ligados ao trânsito, muito disso se deve ao cenário causado pela pandemia do covid-19, que provocou mudanças em diversos setores.
Hoje vamos falar sobre uma dessas alterações, a nova regra para a renovação da carteira de motorista.
No primeiro momento o governo definiu que os prazos de renovação da CNH estavam parados e sem data para voltar, isso quer dizer que os motoristas com a habilitação vencida a partir de 19 de fevereiro, não seriam penalizados pela fiscalização, os prazos também valiam para a Permissão de Dirigir (PPD).
Só que uma nova resolução foi emitida em novembro do ano passado, revogando as medidas tomadas em resposta à pandemia e estabelecendo um novo prazo.
Entre todas essas mudanças, o governo federal também aprovou novas regras da Lei de Trânsito Brasileira e alterou medidas extremamente importantes relacionadas aos motoristas, incluindo a extensão do período de renovação da CNH.
Em 1º de dezembro de 2020 uma nova resolução determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor, e a partir daí os motoristas ganharam mais um ano para renovar sua habilitação, ou seja se a CNH tiver vencido em dezembro de 2020, por exemplo, o condutor não poderá ser multado, pois tem até dezembro de 2021 para renovar a habilitação.
Lembrando que a resolução também trata dos novos prazos da comunicação de venda, transferência de veículos e emissão de notificações de autuação.
As mudanças foram feitas devido a Covid-19.
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Esteja atento ao novo prazo para realizar a renovação, pois dirigir com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias é uma infração gravíssima, que tem como penalidade a multa e a perda de pontos na carteira e também gera a medida administrativa causando recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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