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Você sabe o que é eSocial? E quais são as possíveis multas aplicadas para este ano de 2021? Já adiantamos que o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais.
Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas.
Boa Leitura!
Como já mencionamos, o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o mesmo foi criado em 2014 pelo Governo Federal.
O objetivo do eSocial é unificar as informações trabalhistas que são prestadas pelos empregadores, sendo:
No texto abaixo vamos listar os beneficiários do eSocial. Acompanhe!
Ao contrário do que pensam, não é somente as grandes empresas que podem aderir ao eSocial, os microempreendedores individuais e órgãos públicos também estão incluídos no grupo que tem a obrigação de prestar declarações periodicamente. Veja abaixo:
1°. Empregador doméstico, empregador, empresas, entre outros que forem semelhantes a estes em lei;
2°. Os segurados especiais, principalmente aos que estão relacionados a trabalhadores que lhe prestem serviço;
3°.Tendo direito também às pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outros;
Agora vamos para o foco principal da nossa matéria de hoje. Veja!
Se uma empresa que não cumpre com a sua obrigatoriedade e não envia as informações, a mesma estará sujeita a multa e penalidades.
Portanto esteja atento ao envio das informações, pois, multas podem resultar em aumento de custos o que não é interessante para a sua empresa.
No texto abaixo vamos mostrar alguns exemplos de multas e penalidades que podem ser aplicadas. Acompanhe
Se não for feito o envio da folha de pagamento, a empresa terá uma multa de aproximadamente R $1.812,87.
Por isso é essencial que a sua empresa automatize cada vez mais o envio dessas informações.
A admissão do colaborador, as informações precisam ser enviadas 01 dia antes do funcionário começar a trabalhar, caso este prazo não for obedecido, a empresa poderá ter uma multa de R $3.000,00.
Esta informação está de acordo com o artigo 47 da CLT.
Se o empregador não efetuar o pagamento das verbas rescisórias, dentro do prazo, a empresa poderá ter uma multa de R $170, 26 por cada funcionário.
Esta informação é com base no artigo 477 da CLT.
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Por Lais Oliveira
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