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Na matéria de hoje vamos falar sobre as obrigações acessórias do lucro presumido. Nos acompanhe e entenda quais são.
Veja:
Esta sigla significa, Declaração Eletrônica de Serviços, o mesmo é voltado para as empresas prestadoras de serviços e auxilia na declaração no fisco e nos serviços prestados durante o mês.
A declaração de Débitos Tributários Federais é de competência da União, e tem o objetivo de trabalhar com informações que são referentes à impostos federais:
Este tipo de contribuições faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, SPED ele é basicamente uma obrigação fiscal.
O envio dela está incluído.
Este sistema foi uma iniciativa do governo para simplificar as obrigações fiscais.
Com este sistema você pode encaminhar para o governo federal as apurações de ICMS e IPI.
Esta obrigação é para os contribuintes que possuem inscrição estadual, o objetivo é apurar de forma individual os contribuintes do ICMS.
Este guia é para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes que estão ligados ao ICMS-ST.
LFE, Livro Fiscal Eletrônico, este é destinado somente para as empresas de Brasília, o objetivo dela é informar a receita sobre os tributos que constam ICMS e/ou ISS no Distrito Federal.
Esta sigla quer dizer “ Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio”.
O objetivo é controlar dados de serviços de exportações e importações.
Além dessas que citamos acima, o lucro presumido possuem outras obrigações:
Por: Laís Oliveira.
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