MEI

Quais são as obrigações de um MEI sem faturamento?

É recomendado que antes de abrir um Microempreendedor Individual (MEI) seja feito um planejamento, por existirem obrigações que devem ser cumpridas, porém, muitas pessoas abrem um CNPJ e acabam abandonando o seu negócio por estar sem faturamento.

O maior erro de um empreendedor sem faturamento é não realizar o encerramento do seu negócio, pensando que todas as obrigações vão desaparecer, mas elas continuam lá, se acumulando.

Portanto, se você está com MEI sem faturamento e quer entender quais são as suas obrigações, acompanhe este artigo até o final.

Enquanto seu Microempreendedor Individual estiver aberto, ele tem obrigações!

O MEI, mesmo não recebendo nada mensalmente, deve realizar cumprir com as suas obrigações, a falta de planejamentos pode ser extremamente prejudicial para o empreendedor, que muitas vezes pensa que seria fácil abrir um MEI;

Se você abriu um MEI e teve pouco faturamento nos primeiros dias ou não faturou nada e acabou deixando seu CNPJ de lado, o recomendado é que você negocie os seus débitos e pague as suas dívidas e depois encerre seu CNPJ.

Além disso, é preciso reconhecer que um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, portanto, antes de encerrar seu CNPJ, tenha certeza das suas ações, uma negociação é o mais recomendado.

Quais são as obrigações do MEI sem faturamento?

Como citamos, mesmo que sei MEI não tenha faturamento, ele tem obrigações, que precisam ser cumpridas, confira:

  • DAS: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), também conhecido como boleto do MEI, deve ser pago até o dia 20 de cada mês, mesmo que o seu negócio esteja sem faturamento.
  • DASN-SIMEI: anualmente todos empreendedores, mesmo os sem faturamento no ano-base, devem realizar o envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.

Nesta obrigação devem ser informados todo faturamento do seu negócio durante o ano, se foi zero você precisa informar também. Todos que possuem um MEI em 2024 devem enviar a declaração em 2025, o prazo começa em janeiro e vai até o último dia de maio.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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