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Assim como os demais tipos de empresas, a categoria MEI (Microempreendedor Individual), também possui obrigações que devem ser cumpridas para que o empreendimento fique regular. Mas você sabia que isso também vale para o MEI que está sem faturamento?
Portanto, os empreendedores precisam ter atenção às obrigações mesmo quando não estão desenvolvendo sua atividade. Assim, poderá retornar quando quiser e não terá que arcar com dívidas ou correr o risco de ver seu CNPJ MEI sendo cancelado por motivos de inadimplência e descumprimento das obrigações acessórias. Então, se você quer saber quais são as obrigações do MEI que não possui faturamento, continue conosco!
Antes de falar sobre as obrigações do MEI, é preciso saber que a categoria é voltada aos empreendimentos que possuem o faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI. Esta categoria MEI foi criada para facilitar a formalização das atividades dos empreendedores brasileiros.
Quando o MEI se formaliza, deve fazer o recolhimento dos impostos referentes à atividade desenvolvida. Assim, devemos destacar que o pagamento feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), é uma das principais obrigações do MEI.
Na guia consta a contribuição à Previdência Social que é de 5% sobre o salário mínimo, além dos impostos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). O valor é fixo mas depende da atividade desenvolvida.
Fazer o pagamento em dia garante benefícios previdenciários, além da possibilidade de emitir notas fiscais e contratar um funcionário. Diante disso, mesmo que a empresa esteja sem faturamento é necessário continuar fazendo o pagamento, o que evita alguns prejuízos, são eles:
O que poucos sabem é que MEI que durante o ano não teve faturamento, também está obrigado a entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior. Neste caso, a orientação da Receita Federal é elaborar a declaração através do Portal do Empreendedor.
Mas você deve estar se perguntando o que deve ser informado, já que não houve faturamento. Então, saiba que basta registrar a receita R$ 0,00 através dos campos das Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços e enviar o documento. Assim, a Receita Federal saberá que não houve faturamento no período.
Vale ressaltar que aqueles que deixam de cumprir com esta obrigação, ficam impedidos de gerar o DAS mensal. O prazo de envio dos dados relativos à 2020 terminou no dia 31 de maio, então, aqueles que ainda não entregaram também estão sujeitos à multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidem sobre o montante dos tributos informados através da DASN-SIMEI.
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Por Samara Arruda
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