Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil
Trabalhar muitas vezes é algo pesado; alguns profissionais além de passarem pelos desafios do dia a dia, ainda exercem atividades consideradas insalubres. Esse fator exige mais atenção quando o assunto é aposentadoria, por essa razão o INSS criou a Aposentadoria Especial. Nela, os contribuintes que exercem atividades insalubres e comprovam que o trabalho é realizado em ambientes prejudiciais à saúde pelo período de 15, 20 ou 25 anos, garantem o benefício.
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido pelo INSS ao profissional que realiza seu trabalho exposto a agentes nocivos à sua saúde, mas para que isso aconteça serão analisados o tempo de contribuição do segurado junto ao INSS e as condições de trabalho insalubres.
É aquela onde o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde, como: ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor em excesso, entre outros.
Porém, conforme o INSS nem todas as profissões consideradas insalubres garantem a Aposentadoria Especial, o segurado precisa comprovar que a exposição a esses agentes prejudiciais à saúde supera ou superou os limites tolerados no país.
A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou diversos benefícios previdenciários e a Aposentadoria Especial é um deles.
Como podemos observar, a idade mínima para garantir a Aposentadoria Especial depende do nível do risco ao qual o trabalhador foi exposto. Quanto maior o nível mais cedo o contribuinte pode se aposentar.
Importante: Existem alterações na norma de idade para as pessoas que fizeram o cadastro no INSS antes da reforma e para as pessoas que se cadastram depois da reforma.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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