Imagem por @asier-relampagoestudio / freepik
A Reforma da Previdência (13/11/2019) modificou muitas regras dos benefícios garantidos pelo INSS. Além dessas modificações, os critérios para ter acesso a aposentadoria são diferentes para mulheres e homens, normalmente essa distinção acontece na idade e/ou no período de contribuição.
Saiba mais sobre esse assunto, no decorrer do artigo!
Importante: O trabalhador que cumpriu todos os critérios até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar a aposentadoria por essa regra , mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data. Essa prática é conhecida pelo INSS como direito adquirido.
Acompanhe o que diz a EC 103/2019:
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
(…) § 2º Os proventos de aposentadoria devidos ao segurado a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.
É bom lembrar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu mudança.
O valor do salário mínimo em 2022 é de R$1.212,00. Um reajuste de R$112,00, frente ao salário mínimo nacional em 2021 que era de R$1.100,00.
A correção do salário mínimo gera impacto no piso nacional e como consequência disso outros benefícios garantidos pelo governo e pelo INSS também são reajustados
Importante: Todos os benefícios pagos pelo governo, são baseados no piso nacional, dessa maneira nenhum deles pode ter valor inferior ao salário mínimo em vigor.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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