Fonte: Google
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com a finalidade de amparar o trabalhador demitido sem motivo grave, através da abertura de uma conta associada ao contrato de trabalho.
No começo de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa em nome de seus funcionários, a quantia correspondente a 8% do salário de seu colaborador.
O valor do FGTS é o total depositado pelos empregadores.
A Lei 8.036/90 determina os casos onde é possível que o trabalhador retire o valor total do saldo do FGTS.
Acompanhe o artigo e entenda melhor sobre esse tema.
Existem algumas situações onde é possível retirar o valor total do FGTS, são elas:
O trabalhador que não se encaixa em nenhuma das situações citadas anteriormente, mas mesmo assim deseja retirar o dinheiro do seu FGTS, pode realizar o saque de uma parte dessa quantia.
Pensando na realidade atual dos brasileiros, onde grande parte dos trabalhadores perdeu sua fonte de renda, o governo criou novas modalidades para o saque do FGTS, são elas: o FGTS emergencial, onde qualquer funcionário que tenha conta no Fundo de Garantia pode retirar até R$1.045 e o saque- aniversário, nele o trabalhador tem o direito de sacar anualmente um valor da sua conta, no mês de seu nascimento.
O trabalhador que queira realizar o saque-aniversário precisa aderir a essa modalidade. Nela, o cidadão poderá sacar uma quantia anual do FGTS, no mês de seu nascimento.
Vale lembrar que, a pessoa que aderir a essa sistemática e se arrepender terá que cumprir o período de carência (25 meses) para poder receber o saque-rescisão.
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