Depois de apresentarmos o que é e quem precisa declarar a ECF 2017, chegou o momento de você conhecer também as novidades da Escrituração Contábil Fiscal para o ano de 2017.
Além da data de entrega, que neste ano está prevista para o último dia útil de julho, ou seja, 31 de julho de 2017, uma segunda-feira, temos um novo leiaute (confira o Manual de Orientação do Leiaute 3) que foi disponibilizado no Ato Declaratório COFIS 30/2017, novos blocos e atualizações de tabela.
Confira as novidades!
Para a declaração que corresponde ao ano-calendário 2016, tivemos algumas atualizações de tabelas, sendo elas:
M300/M350 – Inclusão/Alteração:
M300/M350 – Exclusão:
N620/N630:
Essas três atualizações acontecem automaticamente ao baixar o software validador atualizado.
O bloco W chegou a ECF para registrar o Acordo do BEPS (Base Erosion and Profit Shifiting, que em português significa Erosão da Base Tributária e da Deslocalização do Lucro, em tradução literal).
Em outras palavras, nada mais é que um compromisso acordado entre todos os países do G20, no qual o Brasil é signatário, devendo tratar declaração de País a País. Portanto, os grupos multinacionais cujos controladores finais estejam no Brasil precisam fornecer à Receita Federal informações e indicadores da localização de suas atividades, alocação global de renda e impostos pagos devidos.
O Bloco W é obrigatório aos grupos multinacionais cuja receita consolidada total no ano fiscal 2016 seja superior ao montante de R$ 2.260.000.000,00. Portanto, se o valor for inferior a empresa está dispensada de apresentar o Bloco W.
Além disso, é neste bloco que é identificado as jurisdições que estes grupos multinacionais operam, assim como todas as entidades integrantes do grupo e as atividades econômicas desempenhadas. A ECF foi escolhida para ter esses dados por conter informações de transfer price.
O Bloco Q refere-se ao Livro Caixa e deve ser preenchido pelas empresas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que utilizam a prerrogativa do parágrafo único do Art.45 da Lei número 8.981 de 1995 cuja receita ultrapasse o montante de R$ 1.200.000,00 ou proporcional ao período que se refere.
Ressaltamos que revisar ou manter um controle de preenchimento anual é uma prática importante para manter as informações referentes à ECF em dia.
Compreender o que cada bloco representa, prestar atenção aos itens não obrigatórios na ECD, mas que são exigidos na ECD, revisar e analisar o Plano de Contas e as Naturezas das Contas, bem como alinhar as áreas contábeis e fiscais da empresa são vitais para entregar a declaração corretamente.
Via Sage
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