Photo by @moviafilmes / freepik
O governo federal oferece uma espécie de assistência sem a necessidade de ter contribuído para o INSS, mas para isso alguns requisitos devem ser atendidos.
No artigo de hoje vamos falar sobre o BPC/LOAS, idosos com baixa renda e pessoas com deficiência podem conseguir esse benefício.
O LOAS a Lei Orgânica de Assistência Social popularmente conhecido como BPC é um benefício do Governo destinado àqueles
brasileiros com idade superior a 65 anos e portadores de deficiência de qualquer idade.
Este é um benefício assistencial para aqueles que nunca contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa que consigam comprovar que residem fixamente no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para se inscrever para o benefício de prestação continuada, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
Caso o solicitante não consiga comprovar a incapacidade, tenha uma renda per capita maior que a ½ do salário mínimo, ou no caso de idosos não possua a idade mínima que é necessária, este benefício pode ser negado.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Como mencionamos no artigo, ser inscrito no CadÚnico é um dos requisitos obrigatórios para que seja possível conseguir a liberação do seu BPC.
O cadastro necessita ser feito antes de requerer o benefício à Agência da Previdência Social, ou aos demais canais de atendimento do INSS, por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.
Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 24 meses. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS.
Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo de celular “Meu CadÚnico”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
As regras do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 serão divulgadas essa semana…
Algo crescente nas redes sociais tem sido a recomendação de alguns influenciadores para as pessoas…
Vamos falar sobre a tão comentada Reforma Tributária e como ela impacta os freelancers e…
O aluguel já pesa no orçamento de muitos brasileiros, mas a pergunta que não quer…
Viver de renda passiva parece um sonho distante para muita gente, mas não é impossível.…
Você já parou para analisar o extrato bancário e se perguntou de onde vieram aquelas…