Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
A visão monocular é determinada pela cegueira ou grave dificuldade de enxergar com um dos olhos. Nessas situações, o cidadão tem uma redução considerável do seu campo de visão, o que dificulta a execução de várias tarefas do dia a dia.
A Lei n. 14.126/2021, que começou a valer em março de 2021, caracterizou a visão monocular como uma deficiência sensorial, do tipo visual. Antes dessa data, o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, mas a Justiça tinha uma visão diferente. Agora os dois lados pensam da mesma forma.
Os portadores dessa deficiência podem solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS). Há também a chance de conseguir a isenção do imposto de renda e a reserva de vaga em concurso público.
A visão monocular é considerada uma deficiência, portanto os portadores dela podem ter acesso a aposentadoria para deficientes. Essa categoria de aposentadoria é voltada ao contribuinte portador de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Existem duas maneiras do portador de deficiência se aposentar: por idade e por tempo de contribuição.
Importante: É preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição junto ao INSS e comprovar a deficiência durante o mesmo tempo.
Nessas situações, o período mínimo de contribuição varia conforme o nível de deficiência:
Cálculo do benefício
O BPC é um benefício assistencialista no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). A finalidade é proteger os portadores de deficiência que apresentem alguma restrição ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos.
Importante: A situação de vulnerabilidade é definida pelo cálculo da renda mensal por pessoa. Os rendimentos de cada membro do grupo familiar são somados e depois são divididos pelo número total de integrantes pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser maior que ¼ do salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021), logo a renda per capita não pode ultrapassar R$275,00.
Conforme a lei, a visão monocular garante o direito à isenção do Imposto de Renda. Essa isenção é referente ao valor recebido de aposentadoria, pensão ou reforma.
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