INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
O Brasil passa por um momento delicado em sua economia, com isso conseguir uma colocação no mercado de trabalho ficou ainda mais complicado; por essa e outras razões vários profissionais decidem trabalhar por conta própria (autônomos). Esses trabalhadores exercem atividade remunerada, porém não possuem vínculo empregatício. Desse modo tem o dever de contribuir com o INSS e garantem os benefícios concedidos pela autarquia.
Nesse artigo vamos apresentar alguns benefícios que os trabalhadores autônomos têm direito, mas que muitas pessoas ainda desconhecem. Continue acompanhando!
Também conhecido como auxílio-doença, esse benefício é assegurado pelo INSS aos contribuintes que sofreram algum acidente ou foram acometidos por alguma enfermidade, que gerou a impossibilidade provisória para o trabalho. Vale lembrar que essa incapacidade deve ser de no mínimo 15 dias consecutivos.
É um benefício concedido pelo INSS aos dependentes (cônjuges, filhos, pais, irmãos) do segurado de baixa renda, preso em regime fechado.
Importante: Os dependentes de presos em regime semiaberto ou regime aberto não têm direito ao auxílio-reclusão.
Para que os dependentes tenham direito ao benefício é necessário que o segurado recluso não esteja recebendo salário ou qualquer outro benefício da Previdência Social.
● cônjuges/ companheiros;
● filhos ou equiparados não emancipados menores de 21 anos;
● filhos ou equiparados em qualquer idade em caso de invalidez;
● pais que comprovem a dependência financeira;
● irmãos menores de 21 anos que comprovem a dependência financeira;
● irmãos em qualquer idade em caso de invalidez, que comprovem a dependência financeira.
É um provento garantido pelo INSS para as pessoas que precisam se ausentar do trabalho por causa do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial com a finalidade de adoção, ou abordo não criminoso.
É um benefício previdenciário assegurado para os trabalhadores de baixa renda que tenham filhos com idade máxima de 14 anos ou que sejam portadores de alguma deficiência.
É um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que é considerado apto para retornar às suas atividades laborais. Nesse instante, o segurado tem acesso a uma equipe multidisciplinar, isto é, ele poderá receber atendimento de saúde e ajuda na sua recolocação profissional
Acompanhe a seguir, alguns dos profissionais autorizados na reabilitação:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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