O Cadastro Único é um grupo de dados sobre as famílias brasileiras que vivem em situação de vulnerabilidade.
Esses dados são usados pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para realização de políticas públicas capazes de possibilitar a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos.
Acompanhe o artigo e veja quais são os benefícios que os inscritos no CadÚnico podem receber.
Quem deve se inscrever no Cadastro Único?
Devem realizar o cadastro as famílias de baixa renda, que se encaixem nos seguintes critérios:
- Ter renda de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Ter renda de 3 salários mínimos por mês no total.
- Famílias ou pessoas que estiverem em situação de rua.
Vale ressaltar, que o cidadão que não se encaixar em nenhuma dessas situações, mas necessite realizar o cadastro para receber um serviço que tenha essa exigência, também poderá fazer sua inscrição no CadÚnico.
O que o cidadão deve fazer depois de se encaixar nos critérios exigidos?
A pessoa precisa comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e realizar a inscrição do CadÚnico.
Benefícios que os inscritos no CadÚnico podem receber
- Água para todos
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
- Programa Brasil Alfabetizado
- Auxílio Emergencial
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Bolsa Estiagem
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
- Bolsa Família
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
- Carta Social
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso
- Casa Verde e Amarela
- Crédito Instalação
- ENEM
- Programa Nacional de Crédito Fundiário
- Identidade Jovem (ID Jovem)
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
- Programa Nacional de Reforma Agrária
- Rural
- Serviços Assistenciais
- Programas Cisternas
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Telefone Popular
Qual é a documentação necessária para se inscrever no CadÚnico?
Para ter acesso a esses benefícios o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve apresentar no mínimo um dos seguintes documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor.
É importante deixar claro, que não é necessário que toda a família compareça ao local da entrevista. Quando a pessoa é maior de 16 anos e de preferência mulher, pode fazer a inscrição de toda a família. Quem informa todos os dados é conhecido por Responsável da Unidade Familiar (RF) no CadÚnico.
Sabemos que nem todas as famílias brasileiras seguem o mesmo padrão, por esse motivo existem algumas peculiaridades nos documentos necessários em cada caso. Acompanhe a seguir.
Quais são os documentos necessários para as famílias indígenas?
Nesse caso, o Responsável pela Família Indígena deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos: CPF, Título de Eleitor , Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), ou outros documentos de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho).
Qual é a documentação necessária para as famílias quilombolas?
Nessa situação, o Responsável pela Família Quilombola deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos: CPF, Título de Eleitor, ou outros documentos de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho).
Quais são os documentos que o Responsável pela Unidade Familiar deve apresentar dos outros membros da família?
Para poder realizar o Cadastro Único é necessário que o RF apresente ao menos um dos seguintes documentos, para cada pessoa da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,ou Título de Eleitor.
O cadastro pode ser feito se faltar algum documento?
Nesse caso, a prefeitura realiza o cadastro, porém ele fica incompleto. O cidadão só poderá usufruir dos benefícios quando apresentar toda a documentação exigida
Quais são os documentos que ajudam no cadastro, porém não são obrigatórios?
Para auxiliar na hora da inscrição, o RF pode apresentar alguns documentos, são eles:
- Comprovante de endereço, preferencialmente a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Quando o cidadão não tiver esse comprovante, poderá informar o nome da escola e de cada criança ou jovem;
- Carteira de Trabalho.
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