Quais são os bens que podem e não podem ser divididos no divórcio?

O divórcio é uma etapa delicada na vida de muitos casais, marcada por decisões difíceis e momentos de reflexão sobre o futuro. Além do impacto emocional, a dissolução de um casamento traz consigo uma série de questões legais, sendo a divisão de bens uma das mais complexas.

Entender quais bens podem ser partilhados e quais são protegidos por lei é fundamental para garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e transparente.

Neste artigo, vamos esclarecer como diferentes regimes de bens afetam essa divisão e quais são os principais pontos a serem considerados durante o divórcio.

Existem três formas principais de divórcio no Brasil:

Compreender as opções disponíveis é essencial para garantir que o processo ocorra da maneira mais suave possível, respeitando os direitos e as necessidades de cada cônjuge.

Abaixo, vamos explorar as três formas principais de divórcio no Brasil, detalhando as características e implicações de cada uma.

Divórcio Litigioso (Judicial)

Este é o tipo de divórcio que ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre questões como divisão de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos.

Nesses casos, é necessário recorrer ao sistema judicial, onde um juiz determinará as condições da separação. Esse processo pode demorar até três meses, dependendo da complexidade do caso.

Divórcio Amigável (Extrajudicial)

Quando o casal concorda em todos os termos da separação e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, é possível realizar o divórcio diretamente em um cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento, regulamentado pela Lei 11.441/07, é rápido e pode ser concluído em até cinco dias.

Divórcio Judicial Consensual

Mesmo quando há filhos menores ou incapazes, o casal pode optar por um divórcio consensual através da via judicial. Nessa modalidade, ambos concordam com os termos da separação, tornando o processo mais rápido e menos conflituoso, sempre com a presença de um advogado.

Independente do tipo de divórcio escolhido, a divisão dos bens é uma das questões que mais gera dúvidas. Quais bens devem ser partilhados? Quais estão excluídos da divisão? Vamos explorar essas questões com mais detalhes.

Leia +: O que mudou e o que está para mudar na lei do divórcio

Regime de bens e a divisão no divórcio

A forma como os bens serão divididos em um divórcio depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal ao se casar. No Brasil, os principais regimes de bens são:

Separação de bens: nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Não há comunicação de patrimônio, ou seja, cada um fica com o que é seu.

Comunhão parcial de bens: o regime mais comum no Brasil, onde todos os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados e devem ser divididos em caso de divórcio.

Comunhão universal de bens: todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns e devem ser divididos igualmente em caso de separação.

Participação final nos aquestos: nesse regime, durante o casamento, os bens permanecem individualizados, mas ao final da união, os bens adquiridos são divididos entre os cônjuges.

O que pode ou não ser dividido no divórcio?

Focando no regime de comunhão parcial de bens, que é o mais adotado no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados igualmente entre os cônjuges. No entanto, há exceções importantes a serem consideradas:

Bens que não são divididos:

  • Bens adquiridos por herança ou doação, mesmo que durante o casamento.
  • Bens comprados com recursos provenientes de doação ou herança.
  • Bens pessoais, como roupas e objetos de uso pessoal.
  • Proventos do trabalho, como salários.
  • Pensões ou aposentadorias recebidas individualmente.
  • Compreender essas nuances é crucial para um divórcio mais justo e menos conflituoso.

Conhecer os próprios direitos e os limites do que pode ou não ser dividido é o primeiro passo para uma separação mais tranquila.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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