A legislação brasileira considera uma pessoa com deficiência auditiva quando apresenta 41 dB ou mais de perda da audição. Existem diferentes níveis de surdez, que podem ser unilateral total (apenas um ouvido é funcional), bilateral parcial (ambos os ouvidos são funcionais, mas de forma parcial) ou bilateral total (nenhum dos ouvidos é funcional).
A lei Complementar nº 142 de maio de 2013, regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social. Já a lei 14.768/2023 define deficiência auditiva como uma limitação de longo prazo (superior a dois anos) de 41 dB ou mais de perda da audição.
Para se aposentar por deficiência auditiva no Brasil, é necessário atender a alguns critérios específicos. Confira os principais pontos que você precisa saber.
Para iniciar o processo de aposentadoria por deficiência auditiva, é essencial que o interessado confirme antecipadamente se preenche todos os requisitos exigidos.
A aposentadoria por deficiência auditiva pode ser requerida tanto por tempo de contribuição quanto por idade. Nesses dois casos, o tempo de contribuição necessário difere entre homens e mulheres e varia conforme o nível de deficiência auditiva.
No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, os critérios são:
Para homens:
Para mulheres:
No caso de aposentadoria por idade, os requisitos são:
Dirija-se a uma agência do INSS para retirar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que contém o histórico de trabalho e contribuições. Apresente exames médicos que demonstrem a deficiência auditiva.
Se estiver de acordo com todos os critérios, você passará por uma perícia médica realizada pelo INSS. É importante preparar e organizar toda a documentação médica necessária, incluindo o atestado de CDI, para comprovar a deficiência auditiva.
Ao final da perícia, solicite um comprovante de realização. Se houver cancelamento da consulta, peça um documento que registre o fato, pois a ausência pode comprometer o processo de aposentadoria.
Se a perícia e a análise documental estiverem corretas, o benefício será concedido. Se o pedido for negado pelo INSS, mesmo seguindo todos os procedimentos corretamente, é recomendável buscar assistência jurídica de um advogado especializado em direito previdenciário.
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