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Quais são os direitos de quem vive em União Estável?

De acordo com o Código Civil, é considero união estável a relação de convivência entre um casal de forma contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Além disso, não é obrigatório o reconhecimento forma da união estável, a mesma pode ser reconhecida de diversas maneiras, como:

  • Por meio da comprovação da existência de bens comuns do casal;
  • Filhos;
  • Contrato particular, ou
  • Qualquer outra evidência de constituição familiar.

Caso o casal tenha o desejo de formalizar a união, é possível solicitar uma certidão de união estável em cartório, observando então as restrições descritas no artigo 1521 do Código Civil, como:

  • Ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
  • Nos casos de adoção: o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
  • Irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
  • Pessoas casadas, entre outros dispostos no artigo.

A certidão emitida em cartório estampa o início da união e prevê os direitos do casal, como a inclusão em planos de saúde, no entanto, vale lembrar que o fim da união estável também precisará ser registrada em cartório.

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Tempo para configurar a união estável

Antigamente era necessário um prazo de 5 anos ou ainda a existência de prole para que a união estável fosse configurada. No entanto, agora este prazo não existe mais. O ato é subjetivo e dependerá da forma ao qual é apresentado o relacionamento à sociedade, bem como a vontade de se constituir uma família.

No entanto, para o que tange os fins previdenciários a lei 13.135/05 exige o prazo de dois anos para que seja possível a obtenção de benefícios.

Quais os direitos adquiridos na união estável?

Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Com relação ao regime de bens, tudo aquilo que for adquirido após a data de início da união estável deve ser partilhado entre os companheiros de maneira equivalente.

A união estável dá direito, ainda:

  • À herança;
  • À declaração conjunta de Imposto de Renda;
  • Facilita a migração para o casamento;

No caso de separação, a união estável garante:

  • Pensão alimentícia;
  • Separação de bens;
  • Guarda compartilhada dos filhos.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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