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Quais são os direitos de trabalhadores com Síndrome de Burnout?

Infelizmente, a chamada Síndrome de Burnout ou  Síndrome do Esgotamento Profissional tem sido uma condição bastante comum no cenário de trabalho brasileiro. Sendo assim, é pertinente e suma importância, trazer em pauta a saúde do trabalhador em meio às suas atividades. 

Neste artigo, iremos tratar de doenças capazes de gerar sérias consequências nas relações de trabalho e na vida do empregado, sendo uma a síndrome citada anteriormente e outra já de conhecimento geral, a depressão. 

Tratar das duas enfermidades juntas é essencial, pois, muitas vezes uma vem acompanhada de outra. Dito isso, entenda o impacto de tais condições, bem como as medidas de proteção garantidas pela legislação nestes casos. 

Síndrome de Burnout

Em resumo, a Síndrome de Burnout diz respeito a distúrbio psíquico, ou seja, de natureza mental, marcada por altas cargas de estresse e tensão emocional, em decorrência de condições de trabalho. No quadro de sintomas da doença, é bem comum encontrar as seguintes manifestações: 

  • Esgotamento físico e mental;
  • Ansiedade;
  • Repulsa ao trabalho;
  • Ausências nas atividades de trabalho;
  • Mudanças bruscas de humor;
  • Isolamento;
  • Irritabilidade e agressividade;
  • Pessimismo;
  • Baixa autoestima;
  • Cansaço;
  • Fortes dores de cabeça;
  • Perda do apetite;
  • Quadros depressivos;
  • Entre outros.
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Diante dessas consequências negativas, é normal que o trabalhador perca a motivação para o trabalho, muitas vezes devido a uma sensação de ineficácia profissional. 

O cenário descrito pode se manifestar em diversas áreas profissionais, entretanto é comumente encontrado em trabalhadores atuantes na saúde, educação, polícia, bombeiros ou em qualquer atividade marcada por uma prática de grande envolvimento e intensidade.

Depressão

Atualmente, Depressão já é uma palavra muito presente no vocabulário brasileiro e de outros diversos países. A doença não possui uma causa exata, todavia, determinadas condições de trabalho podem levar a sua manifestação. 

Em suma, trabalhos intensos, acúmulos de responsabilidade, excesso de cobranças, dentre outras condições específicas de cada prática, são fatores que podem gerar o diagnóstico de Depressão. 

A depressão é uma doença psiquiátrica séria que comumente gera uma tristeza profunda e fortes sensações de desesperança. De todo modo, seus sintomas são dos mais diversos, de maneira que podemos limitar o quadro ao listarmos. 

Ainda sim, pode-se dizer que a depressão na grande maioria dos casos, está ligada a fortes alterações de humor marcadas por sentimentos de dor, amargura, baixa autoestima, culpa, distúrbios de sono e apetite, entre outros sintomas mais graves, a depender da gravidade da condição. 

Quais os direitos do trabalhador em ambos os casos?

Previamente, vale dizer que recentemente a OMS (Organização Mundial da Saúde)  classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, ou seja, trata-se de uma enfermidade diretamente atrelada à atividade ou às condições de trabalho. 

Em todo caso, indo direto ao ponto, o trabalhador acometido pela doença, ou por depressão possui o direito de se ausentar de suas atividades, e receber o benefício previdenciário intermediado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Neste contexto, a pessoa, em geral, receberá o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), que será mantido por quanto for estabelecido pelo médico perito. Lembrando que para o recebimento do provento, será necessário passar pela perícia médica do INSS, procedimento responsável por comprovar a manifestação da doença. 

Vale ressaltar que o empregado ainda possui o total de 12 meses de estabilidade após seu retorno ao trabalho e fim dos pagamentos ligados ao benefício previdenciário. 

Por fim, é de suma importância salientar que caso, o empregador decida demitir o empregado, sem comunicar a existência da doença, de modo a dificultar o recebimento do benefício, o trabalhador ainda possui direito a estabilidade. Por essas e outras que é essencial ter conhecimento dos seus direitos enquanto trabalhador.  

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Lucas Machado

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