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Quais são os direitos do trabalhador contratado como PJ?

A atual legislação prevê hoje outros tipos de contratação além das que ocorrem por meio do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o famoso trabalho de carteira assinada. Atualmente é cada vez mais comum encontrarmos a contratação da prestação de serviços por meio da atuação através da Pessoa Jurídica (PJ).

A modalidade de contratação como PJ foi facilitada com a aprovação da Lei da Terceirização, Lei nº 13.429, que aconteceu em março de 2017, e acabou alterando alguns pontos relativos à relação de trabalho.

Assim, caso você tenha sido contratado como PJ, ou caso tenha recebido uma oferta de trabalho nessa modalidade e quer conhecer quais são os direitos de quem exerce atividade como Pessoa Jurídica, continue acompanhando!

Direitos de um empregado PJ

Esse é um tema muito complicado, que merece a devida atenção. Inicialmente é preciso entender que o empregado PJ não possui vínculo empregatício com a empresa, tendo em vista que por ser contratado como Pessoa Jurídica, ele também é uma empresa.

Logo, esse fato acaba eliminando o direito do trabalhador aos benefícios trabalhistas, como, por exemplo, a aposentadoria, o vale-transporte, o seguro-desemprego, a rescisão, dentre outros benefícios que são destinados aos trabalhadores de carteira assinada.

Logo, o primeiro passo é avaliar as principais vantagens e desvantagens do trabalhador que exerce atividade como PJ ou de quem recebeu uma oportunidade de emprego como tal.

Trabalhador PJ precisa ter cuidado

Como dito anteriormente, o trabalhador que exerce função como PJ perde acesso a diversos benefícios trabalhistas, pois não possui relação empregatícia com a empresa, e isto costuma ficar claro em acordo firmado entre ambas as partes através de um contrato legalizado.

Porém, imagine que a empresa que te contratou comece a exigir posturas que são previstas apenas em uma relação de emprego, que são:

  • Subordinação: respeito à hierarquia estabelecida mediante a dependência na empresa que o contrata;
  • Pessoalidade: a não transferência das tarefas confiadas para outras pessoas;
  • Onerosidade: pagamento de salário pelos serviços prestados;
  • Não eventualidade: o serviço deve ser prestado de forma contínua, não havendo interrupções injustificadas.

Caso isso ocorra, existe uma situação conhecida como “pejotização” que nada mais é do que uma empresa que tenta burlar as regras para a concessão de direitos trabalhistas de um funcionário, simplesmente por contratá-lo como Pessoa Jurídica, mas que no final das contas, são exigidas as mesmas posturas de quem é contratado no regime CLT e que não competem o acordo como PJ.

Logo, o trabalhador PJ deve se atentar a essa questão, pois, se constatado a fraude, será possível entrar na justiça com essa causa e ainda será direito do trabalhador alegar danos morais.

Contrato como PJ

No caso da contratação como PJ, um contrato deve ser realizado, em que esteja expresso todas as funções e demais obrigações do que serão exercidas pelo trabalhador, principalmente ao que se refere ao vínculo de trabalho.

Logo, o contrato deverá ter cláusulas que disponham claramente acerca dos seguintes pontos:

  • a forma como será a prestação de serviço;
  • a maneira como será feita a remuneração — por tarefa realizada, hora trabalhada, mensalidade etc;
  • se terá ou não exclusividade do trabalho;
  • cláusulas que comprovem a impessoalidade do trabalho;
  • a ausência de subordinação.

Além disso, será obrigatório a emissão de Nota Fiscal (NF), pois este documento testifica a prestação de serviço, sem nenhuma relação de vínculo empregatício. Além disso, pela NF serão recolhidos os devidos tributos desta prática.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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