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Quais são os direitos do trabalhador temporário?

O trabalho temporário diz respeito a uma modalidade de contratação que costuma ser utilizada para atender uma demanda de pessoal permanente, seja por período de férias, afastamentos, licenças ou demais situações, como o aumento da linha de produção em determinadas épocas do ano.

A contratação de um trabalhador temporário somente pode ocorrer através do intermédio de uma Empresa Especializada (ETT – Empresa de Trabalho Temporário), homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Mesmo com características que se diferem das demais formas de contratação, ambos os trabalhadores que se enquadram na categoria temporária possuem alguns direitos garantidos.

Dentre esses direitos, a maioria são equivalentes aos dos trabalhadores efetivos, ou seja, que possuem um contrato de trabalho por tempo indeterminado, como acontece com a maioria dos trabalhadores.

Assim, conforme determina a legislação trabalhista, o trabalhador temporário tem direito aos seguintes benefícios:

  • salário
  • descanso semanal remunerado
  • pagamento de horas extras
  • adicional noturno.
  • FGTS e INSS
  • benefícios e serviços da Previdência Social
  • descanso semanal remunerado
  • 13º salário proporcional ao tempo de serviço

Outros direitos que os trabalhadores temporários têm, são:

  • Jornada de até oito horas diárias;
  • Jornada extraordinária de até duas horas diárias;
  • Adicional de insalubridade ou o de periculosidade (caso ocorra no trabalho);
  • Indenização por dispensa sem justa causa;
  • Seguro contra acidente de trabalho;

Com relação ao salário do trabalhador, a remuneração deve ser equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa. Além disso, o salário mínimo salário-mínimo regional também é garantido por lei. 

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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