No dia 1° de Dezembro é o dia Mundial da Luta contra AIDS, este dia é para desenvolver e reforçar a luta mundial contra a AIDS.
O intuito deste dia é estabelecer o entrelaçamento de comunicação, ter troca de informações e experiência perante a sociedade.
Aproveitando esta data na matéria de hoje vamos falar sobre os direitos das pessoas que são portadoras do HIV, continue conosco e mantenha-se informado.
O Dia Mundial da Luta Contra AIDS, é justamente para se falar da infecção por HIV e da AIDS, para a população saber mais sobre esta doença.
De acordo com a nossa constituição às pessoas portadoras de HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm seus direitos garantidos, que é o princípio da dignidade humana e o acesso à saúde pública e por isso são amparadas pela lei.
No Brasil existe uma legislação específica quanto aos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989 os profissionais de saúde e membros da sociedade civil criaram com o apoio do Departamento de IST, HIV/Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. Esta documentação foi aprovada no encontro nacional de ONG que trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
Existe uma Lei antidiscriminação que foi criada em 2014 e publicada a Lei n° 12.984, de 2 julho, que define o crime de discriminação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
Legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm
O auxílio-doença é concedido a qualquer cidadão que faça suas contribuições em dia para o INSS e que não possa exercer suas atividades laborais em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
A pessoa portadora do HIV terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição mas é necessário estar na qualidade de segurado.
O auxílio-doença é cortado quando o segurado recupera a sua capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Neste caso a concessão de auxílio-doença só será concedido após a comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social.
O portador de HIV também têm direito a aposentadoria por invalidez, porém é necessário passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário o benefício é suspenso.
A aposentadoria por invalidez deixará de ser paga quando o segurado recupera a sua capacidade e volta às suas atividades laborais.
Para requerer o benefício a pessoa tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, em casos de doença, se for acidente o tempo mínimo de carência é nulo, porém é preciso estar inscrito na Previdência Social.
É garantido um salário mínimo mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para as suas atividades laborais, assim como, idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.
Para requerer este benefício a pessoa deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar a sua situação.
Tal comprovação poderá ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação que no caso é a perícia médica do INSS ou a equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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