Quais são os direitos dos portadores de HIV?

No dia 1° de Dezembro é o dia Mundial da Luta contra AIDS, este dia é para desenvolver e reforçar a luta mundial contra a AIDS.

O intuito deste dia é estabelecer o entrelaçamento de comunicação, ter troca de informações e experiência perante a sociedade.

Aproveitando esta data na matéria de hoje vamos falar sobre os direitos das pessoas que são portadoras do HIV, continue conosco e mantenha-se informado. 

O Dia Mundial da Luta Contra AIDS, é justamente para se falar da infecção por HIV e da AIDS, para a população saber mais sobre esta doença. 

Constituição Brasileira

De acordo com a nossa constituição às pessoas portadoras de HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm seus direitos garantidos, que é o princípio da dignidade humana e o acesso à saúde pública e por isso são amparadas pela lei. 

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No Brasil existe uma legislação específica quanto aos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas     infecciosas e de deficiência.

Veja os Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids.

Em 1989 os profissionais de saúde e membros da sociedade civil criaram com o apoio do Departamento de IST, HIV/Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. Esta documentação foi aprovada no encontro nacional de ONG que trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS). 

  • Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
  • Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
  • Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
  • Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
  • Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
  • Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
  • Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
  • Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
  • Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
  • Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
  • Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Existe uma Lei antidiscriminação que foi criada em 2014 e publicada a Lei n° 12.984, de 2 julho, que define o crime de discriminação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. 

Legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Outros Direitos da pessoa que sofre de HIV

Auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido a qualquer cidadão que faça suas contribuições em dia para o INSS e que não possa exercer suas atividades laborais em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

A pessoa portadora do HIV terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição mas é necessário estar na qualidade de segurado.

O auxílio-doença  é cortado quando o segurado recupera a sua capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. 

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Neste caso a concessão de auxílio-doença só será concedido após a comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social. 

A pessoa portadora do HIV pode ter direito a aposentadoria por invalidez?

O portador de HIV também têm direito a aposentadoria por invalidez, porém é necessário passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário o benefício é suspenso. 

A aposentadoria por invalidez deixará de ser paga quando o segurado recupera a sua capacidade e volta às suas atividades laborais.

Para requerer o benefício a pessoa tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, em casos de doença, se for acidente o tempo mínimo de carência é nulo, porém é preciso estar inscrito na Previdência Social.

O portador HIV tem direito ao LOAS?

É garantido um salário mínimo mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para as suas atividades laborais, assim como, idosos com 65 anos ou mais, que comprovem  não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. 

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Para requerer este benefício a pessoa deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar a sua situação.

Tal comprovação poderá ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação que no caso é a perícia médica do INSS ou a equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira 

Gabriel Dau

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