As mulheres que são portadoras de câncer de mama, tem direito a vários benefícios, entre elas a reconstrução mamária, entre outros tipos de benefícios que podem ser requeridos por elas.
Continue conosco e fique atento aos direitos das mulheres que são portadoras de câncer de mama.
Como mencionamos acima além da reconstrução mamária, essas pacientes podem ter o direito de sacar:
O câncer de mama também é conhecido como neoplasia, esta doença é caracterizada pelo crescimento de células cancerígenas na mama, e de acordo com os estudos do Inca, o câncer de mama é o segundo tumor mais comum entre as mulheres.
A Lei dos 60 dias garante à paciente com câncer a ter direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, em um prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.
De acordo com a Lei, o tratamento para a doença pode ser em até 60 dias, podendo ser iniciado antes deste prazo e não depois.
Lei n° 13.767
Esta lei alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o mesmo prevê que a funcionária pode se ausentar do seu ambiente laboral sem ter prejuízo no salário por até três dias, em cada 12 meses de trabalho, mas isto é somente em casos de realização de exames preventivos de câncer.
A mulher que sofre de câncer de mama e que ficam incapazes de realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, o ponto positivo é que as portadoras do câncer de mama não precisam cumprir carência.
A aposentadoria por invalidez é para a pessoa que está incapaz de forma permanente, por tempo indeterminado para voltar a exercer suas atividades laborais, nesta situação se a pessoa ficar com alguma sequela que a torne incapaz, ela terá direito a requerer a aposentadoria por invalidez.
Para requerer este direito a pessoa precisa apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina com a validade não superior a 30 dias para que a funcionária e seus dependentes possam fazer jus ao saque e movimentar a conta do FGTS, isto de acordo com a Lei n° 8.922, de 1994.
Documentos:
O pedido deve ser solicitado em uma agência da Caixa Econômica Federal, já para o Pasep a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
Pessoas que são portadoras de câncer estão isentas do IR, que é relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, até mesmo as complementações.
Esta isenção do IR é aplicada nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, independente se a doença foi identificada após a aposentadoria.
A quitação do financiamento da casa própria, é para os pacientes com invalidez total e permanente em decorrência ao câncer, porém, é necessário que estejam inaptos para exercer suas atividades laborais e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Isto vai depender de como esta determinação é regida em cada município, pois, em algumas cidade dão direito à passagem livre nos transportes coletivos, já em outros municípios não existe tal direito.
Por Laís Oliveira
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