Contabilidade

Quais são os direitos para quem trabalha no Natal e ano novo?

Com o mês de dezembro se aproximando, todos já começam a pensar nas festas de fim de ano, entretanto, quais são os direitos para quem trabalha no Natal e no ano novo?

Existem alguns trabalhadores que mesmo nos feriados de final de ano estão exercendo suas atividades, é preciso conhecer os direitos desses profissionais.

Se você quer saber quais são seus direitos se você for trabalhar no Natal ou Ano Novo, leia este artigo até o final.

O trabalho no Natal e ano novo

Primeiramente, temos que analisar o seguinte: A legislação garante ao trabalhador descanso em feriados religiosos ou civis.

Outro ponto que podemos destacar é que muitas empresas dão férias coletivas ou realizam recesso no final de ano.

Entretanto, existem alguns setores que não param de trabalhar, portanto, o funcionário deverá estar presente no Natal e Ano Novo.

Dia 24 e 31 são pontos facultativos, ou seja, a empresa pode te obrigar a trabalhar. 

Dia 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, por este motivo, a empresa não pode obrigar a presença do colaborador.

Entretanto, quem trabalha por escala de revezamento deve trabalhar, mesmo no Natal e ano novo, é obrigatório.

Leia também: Como não cair em ciladas nas compras de Natal

Quais são os direitos para quem trabalha no Natal e Ano Novo?

Mesmo que o trabalho seja obrigatório, o Natal e Ano Novo trabalhado deverá ser compensado na mesma semana ou ser pago em dobro ao colaborador. 

Portanto, quem exercer atividade no Natal ou Ano Novo, ou em ambos, terá os seguintes direitos:

  • Receber um adicional de 100% da remuneração daquele dia (artigo 9º da Lei 605/49);
  • Ganhar folga em outro (na mesma semana).

Artigo 9° da Lei 605 de 1949: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Leia também: Recesso de fim de ano é folga ou é descontado das férias ou salário?

Conclusão

Se a sua empresa te obrigar a trabalhar no Natal ou Ano Novo, se atente aos seus direitos, é importante estar informado para evitar problemas futuros.

Portanto, se você trabalhar em algum dos dois feriados de fim de ano (ou ambos), não esqueça de exigir sua folga ou remuneração em dobro.

Lembramos que dia 24 e dia 31 de dezembro são apenas pontos facultativos, ou seja, a empresa pode optar por conceder uma folga integral ou parcial, ou, pode simplesmente não conceder folga nesses dias.

Os feriados são apenas nos dias 25 de dezembro de 2022 e dia 1° de janeiro de 2023.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

9 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

12 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

19 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

19 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

19 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

19 horas ago