Foto: WILSON DIAS-ABR
O ano de 2021 está terminado, nessa época existe grande demanda em virtude da Black Friday e das festas de fim de ano, o que aumenta a quantidade de vagas temporárias de emprego.
De acordo com informações da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), existe a chance de um aumento de aproximadamente 80 mil vagas de emprego até o fim de 2021.
Em 2020, as vagas temporárias de emprego foram muito afetadas, em decorrência da pandemia da Covid-19.
A previsão para o fim de 2021 é bastante animadora. A abertura de novos postos de trabalhos temporários, mostra que aos poucos a economia do país vai contornando a crise gerada pela pandemia da Covid-19.
No estado de Minas Gerais, a expectativa é que a quantidade de vagas temporárias seja superior à margem de 20% do exercício anterior, levando em conta a repercussão do mês de novembro causada pela Black Friday, em diante.
De acordo com André Leonardo Couto, advogado especialista em direitos trabalhistas, apesar das boas previsões para o fim de ano com relação às vagas temporárias de emprego é preciso saber que elas também são regulamentadas pela lei.
Isto é, existem direitos e obrigações que devem ser cumpridos por empregadores e colaboradores.
Conforme a Lei nº 6.019, de 1974, normalizada pelo Decreto 10.060, de 2019, o trabalhador temporário pode continuar contratado junto a um mesmo patrão por 180 dias, o correspondente a seis meses, ininterruptos ou não.
Na prática, isso quer dizer que o funcionário deve cumprir 270 dias de trabalho temporário no mesmo local, mas quando o vínculo de emprego for encerrado é preciso aguardar 90 dias para que um novo contrato de trabalho temporário seja acordado.
É importante ressaltar, que os direitos para os empregados temporários não são mais flexíveis que os de outros modelos de trabalho.
O trabalhador gerenciado por esse tipo de contrato tem direitos característicos, como:
É importante lembrar, que o trabalhador tem o direito ao piso da categoria da empresa onde presta serviços, não podendo ser inferior.
É de suma importância que a empresa forneça as condições adequadas para que o trabalhador realize suas atividades, dentre elas podemos citar: higiene e salubridade. Essas condições são um direito do funcionário que trabalha dentro da empresa ou realiza suas atividades em outro local designado por ela.
A empresa também tem a obrigação de oferecer ao funcionário temporário, atendimento médico e refeição. O trabalhador tem o dever de seguir as mesmas normas determinadas para um funcionário fixo.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…