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O estágio costuma ser uma das maneiras mais simples de conseguir ingressar no mercado de trabalho, contudo, além das facilidades e desobrigações que as empresas têm com a contratação de um estagiário, o que pouca gente sabe é que existe uma legislação que protege os principais direitos de quem está atuando dessa maneira.
Primeiramente precisamos deixar claro que a relação de estágio não se trata de vínculo empregatício, logo, não é regulamentada pela CLT. Assim, a norma que assegura os direitos do estagiário é a Lei 11.788/2008 a Lei do Estágio.
A Lei existe visando manter uma disciplina na relação entre empresas e estagiários, de modo que todas as organizações sigam as mesmas regras em relação ao regime de estágio profissional, podendo garantir assim os direitos e benefícios aos colaboradores.
Assim, a Lei do Estágio trata os seguintes pontos:
O estagiário tem direito de receber uma bolsa-auxílio pelas suas atividades prestadas, da mesma forma em que um trabalhador de carteira assinada recebe seu salário.
Contudo, não há uma determinação do valor, assim, cabe ao empregador estabelecer a quantia da bolsa bem como de informar o estagiário no termo do contrato.
A jornada de trabalho precisa ser definida em acordo com o aluno, a instituição de ensino e a empresa. A carga horária deverá ser reduzida, podendo ter uma duração máxima de 6 horas diárias 30 horas por semana.
Nos casos em que o curso alterne entre teoria e prática, a carga horária poderá ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, mas deverá estar previsto no projeto pedagógico da instituição.
Ademais, a jornada do estagiário deverá ser reduzida no mínimo pela metade em períodos de prova.
A duração do contrato de estágio com a empresa deverá ser de no máximo dois anos, somente os estagiários com deficiência podem ter a renovação do contrato por um período maior.
A cada 12 meses de trabalho o estagiário também tem direito ao recesso de 30 dias, nessa situação o estagiário recebe as férias de igual forma ao trabalhador de carteira assinada, ou seja, as férias devem ser remuneradas.
Contudo, como o estágio não é caracterizado como vinculo empregatício, a remuneração das férias não deverá ser acrescida de um terço das férias ou ainda do 13º salário
O vale-transporte faz parte de um dos direitos do estagiário, como ajuda de custo para o mesmo se locomover até o trabalho.
Tanto o estagiário quanto a empresa podem encerrar o contrato de estágio. No caso da empresa, o mesmo não precisa justificar a demissão e nem será preciso cumprir aviso e não haverá multas.
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