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Na matéria de hoje vamos citar as documentações necessárias para ter direito à pensão por morte, pois, para requerer este benefício é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Este benefício pode ser solicitado aos dependentes do segurado que vier a falecer, este benefício refere-se a prestação continuada, que substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Este benefício pode ser requerido provisóriamente em caso de morte presumida do segurado.
E é necessário ser declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, isto de acordo com o artigo 78 da Lei 8.213/91.
De acordo com o Art.16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social de n° 8.213, é definido que quem tem direito ao benefício são:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Vale ressaltar que é normal um casal que convive no mesmo teto e não formaliza a união em cartório, nesta situação o INSS aceita outros tipos de documentos que provam a existência da união, documentos como:
A pensão por morte começa a contar da data:
a) Do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;
b) Do requerimento, quando requerida após noventa dias;
c) Da decisão judicial, no caso de morte presumida; e
d) Da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.
Por Laís Oliveira.
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