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Quais são os documentos obrigatórios para declarar o Imposto de Renda 2020?

A partir de março, inicia o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda deste ano e, por isso, é imprescindível começar a organizar os documentos necessários para declarar o tributo em 2020. A documentação é importante por dois principais motivos: facilidade e exatidão no momento de declarar e comprovação da declaração.

Com os documentos em mãos, o contribuinte declara sem muitos perrengues, visto que tem por perto as informações necessárias para preencher os campos obrigatórios da ficha de declaração. Imagina que situação desagradável interromper o preenchimento sempre que faltar uma informação importante?

Além de ser irritante, a situação é um reflexo da falta de organização do declarante. Sem contar que o descuido com a documentação pode fazer com que o contribuinte perca o prazo final do envio das declarações.

Os documentos reunidos ainda se fazem úteis se houver imprevistos com a malha fina fiscal e seja necessário comprovar todas as informações postas na ficha do tributo obrigatório. Caso contrário, como provar a veracidade da declaração?

Dessa forma, reunir – antecipadamente – os documentos é uma estratégia inteligente para descomplicar o IR 2020. Por isso, saiba quais são os comprovantes necessários para declarar o Imposto de Renda de maneira tranquila, entre março e abril deste ano.

1.  Informações pessoais

O primeiro tópico parece óbvio, mas muitas pessoas não estão com essas informações por perto na hora de fazer a declaração ou, ainda, não estão com a documentação pessoal em dia. Portanto, reúna:

  • nome, CPF e data de nascimento;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
  • cópia da última declaração do IR entregue;
  • conta bancária para restituição ou débitos.

Com as informações pessoais reunidas, podemos ir ao passo dois.

2.  Informe de rendimentos

Para comprovar a sua receita, será necessário recolher informes de:

  • rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
  • rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • rendimentos de aluguéis;
  • rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
  • resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

Vale notar que os rendimentos de instituições financeiras podem ser recolhidos pelo internet banking, caixa eletrônico ou, ainda, na própria agência bancária. Enquanto os comprovantes de salário e afins, no RH da empresa do contribuinte.

Além disso, os rendimentos de aposentadoria ou pensão estão disponíveis no site do INSS e os rendimentos de aluguéis – caso estejam locados através de imobiliárias – podem ser adquiridos diretamente com a empresa locadora.

3.  Informe de pagamentos efetivados

Assim como os rendimentos, é preciso informar à Receita Federal os pagamentos realizados durante o ano-calendário da declaração. Este é o momento de declarar todas as suas movimentações financeiras e garantir, com isso, uma restituição maior.

Para isso, reúna recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:

  • despesas médicas;
  • despesas odontológicas;
  • seguro saúde;
  • despesas com educação;
  • doações realizadas;
  • serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

Despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis e podem ser abatidas do valor devido à Receita, por isso, tenha em mãos todos os comprovantes referentes a essas despesas.

4.  Informe de ônus ou dívidas

Para declarar o tributo, reúna qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos. Os dados poderão ser, por exemplo, referentes a empréstimos realizados, entre outros.

5.  Informe de direitos e bens

Realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em 2019? Então, será preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo no IR 2020. Para isso, tenha à disposição:

  • data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
  • número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

Por fim, que tal utilizar esse artigo como um checklist para ter em mãos todos os documentos necessários antes mesmo de iniciar o prazo do envio das declarações? Dessa forma, você tem um guia para não deixar de lado nenhuma informação indispensável.

Além disso, é importante guardar os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos, certo? Quem sabe você não tenha que utilizá-los em um futuro próximo ou, ainda, em alguma checagem feita pela Receita Federal? Organize-se e não deixe para última hora.

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Conteúdo original Leoa

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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