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As obrigações acessórias correspondem à prestação do pagamento de tributos ou penalidades, por força da lei, ou seja, quando as empresas ou pessoas precisam cumprir com os pagamentos e prazos para não terem problemas maiores com a Receita Federal, ou seus municípios e estados.
O não pagamento de um tributo de uma obrigação acessória, o transforma em obrigação tributária, que só se extingue quando o pagamento total do tributo é feito.
Os livros fiscais são um facilitador do processo de fiscalização dos órgãos responsáveis pelo recolhimento de tributos. Eles também se qualificam como uma excelente ferramenta de organização para a empresa.
Assim, possibilitam que o empresário possa conhecer a realidade empresarial e obter informações relevantes para a elaboração de estratégias para o seu negócio.
Os livros fiscais permitem que o gestor possa juntamente com a contabilidade fazer a gestão fiscal da empresa de forma mais eficaz e assim possam tomar decisões precisas sobre a parte fiscal.
De acordo com a legislação, as empresas devem adotar para os registros e controles das operações e prestações realizadas por elas.
Veja a seguir os principais livros comerciais e fiscais. Acompanhe!
Este constitui o registro básico de toda a escrituração contábil, no qual devem ser lançados, dia a dia, todos os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica.
Esse livro possui algumas exigências específicas para ser escriturado. Dentre elas, está o registro no órgão competente – seja a junta comercial ou o cartório. Além de ser encadernado, ter todas páginas numeradas, esteja atento ainda às rasuras, emendas ou borrões. Esses registros são bastante úteis para fazer o balanço patrimonial da empresa.
As pessoas jurídicas deverão manter em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Livro Diário, devendo a sua escrituração ser individualizada e obedecer à ordem cronológica das operações;
Através da elaboração correta do Livro Razão e a apuração do saldo final das contas da empresa, o gestor terá em mãos o resultado final do exercício. Vale ressaltar que esse livro deve permanecer disponível para consulta pelo período mínimo de cinco anos após o fim do exercício.
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Demonstra toda a movimentação financeira e bancária da empresa, podendo ter dispensa no caso de empresas que possuam livro Razão e livro Diário devidamente escriturados.
Diferente dos demais livros contábeis, este possui caráter facultativo, mas ao fazer a escrituração, os dados te ajudarão a elaborar sua Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC).
Deve conter informações sobre as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim de cada período de apuração.
Visa a identificação dos fornecedores e respectivas compras de bens destinados à industrialização e/ou comercialização.
Destinado às pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra e venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda. Para as pessoas jurídicas que não exercerem essas atividades, o controle permanente de estoques não é obrigatório, mas a sua inexistência impossibilita a avaliação de estoques pelo método do custo médio.
Também se trata de um livro obrigatório e é utilizado para registrar as atividades que são sujeitas à apuração do ISS (Imposto Sobre Serviço). Como este tributo é municipal, assim a escrituração deste livro também é determinada pelos municípios.
Esses livros têm a função de auxiliar a escrituração do Livro Diário, além de reduzir o volume de informações que nele estão contidas. Também são conhecidos por Livros Fiscais devido à sua importância perante os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual.
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Com o avanço da tecnologia, surge a Escrituração Contábil Digital (ECD) que é uma das obrigações acessórias das empresas brasileiras. Sua criação tem a intenção de reunir os dados dos livros contábeis.
A ECD é uma obrigação acessória que substitui as seguintes escriturações manuais:
1- Livro Diário e seus auxiliares, se houverem;
2- Livro Razão e seus auxiliares, se houverem;
3- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transmitidos.
A entrega destes documentos é feita anualmente, até o último dia útil de maio, e os dados declarados devem ser os referentes ao ano anterior do envio do relatório.
Assim, antes de encaminhar o arquivo digital ao SPED as informações também devem passar pelo PVA para análise e validadas. Pode baixar o programa no site da Receita Federal.
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