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Quais são os tipos de aposentadoria para o servidor público?

A aposentadoria é o sonho de muitos trabalhadores, principalmente após longos anos de atividades laborais. 

No artigo de hoje vamos te explicar como funciona a aposentadoria do servidor público e explicar as regras para que você entenda em qual delas se encaixa, confira. 

Tipos de aposentadoria do servidor público.

Em 2019 aconteceu a Reforma da Previdência e com ela varias mudanças nas aposentadorias do INSS, atualmente o servidor público pode ser beneficiado com uma das quatro categorias de aposentadoria, sendo elas: 

  1. Compulsória
  2. Voluntária
  3. Por invalidez permanente
  4. Especial.

Abaixo vou te explicar um pouco mais sobre cada uma delas para você conseguir identificar qual se encaixa com sua situação, confira.

Photo by @senivpetro / freepik

Aposentadoria Compulsória

Essa categoria de aposentadoria ocorre quando o servidor público chega a idade de 75 anos, ressalto que nesta situação, é obrigatório que ele realize seu afastamento de suas atividades profissionais. 

Aposentadoria Voluntária.

Este benefício pode ser liberado integralmente ou não, em situações de seguro integral é preciso que o servidor cumpra  o tempo mínimo de contribuição, sendo ele de 25 anos e é preciso também seguir as regras da idade por sexo. 

Caso o funcionário tenha realizado seu ingresso como servidor público até a data de 16/12/1998 e deseje se aposentar mais rapidamente, pode receber o benefício se cumprir os requisitos abaixo: 

  • Mulheres: Idade mínima de 48 anos, ter 30 anos de contribuições e atuação no mesmo cargo de 5 anos.
  • Homens: Idade mínima de 53 anos, ter  tempo de contribuição de 35 anos e atuação no mesmo cargo de 5 anos.

Aposentadoria por invalidez permanente

No caso desta modalidade de aposentadoria ela é liberada aos servidores públicos que possuam alguma incapacidade total ou parcial, entretanto é preciso que seja permanentemente para realizar suas atividades profissionais.

Para conseguir a liberação da aposentadoria por invalidez permanente é necessário realizar a sua comprovação através de laudos e perícias médicas, que provem a invalidez tanto fisicamente ou mentalmente.  

Aposentadoria Especial

Para encerramos falarei sobre aposentadoria especial que é liberada aqueles funcionários públicos que trabalham em condições específicas. 

Por isso aqui é necessário realizar a comprovação da realização do trabalho recorrentemente, a sua exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que apresentem riscos à sua saúde.

Como mencionado aqui é preciso comprovar a atividade recorrentemente, para esta modalidade de aposentadoria, as regras se aplicam da seguinte maneira: 

  • Não possui idade mínima
  • Categoria de trabalho e respectivo tempo de contribuição:
  • Exposição a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos e outros: 25 anos
  • Servidores de minas não subterrâneas ou em contato com amianto: 20 anos
  • Servidores de minas subterrâneas: 15 anos.

Com informações de Aith Badari Luchin adaptado para o Jornal Contábil.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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