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Quais são os tipos de estágio permitidos por lei
O estágio é um momento muito importante na vida dos estudantes, afinal, é um momento de vivenciar e aplicar na prática o que tem aprendido durante o estudo e consequentemente ver de perto como atuará.
Esse período trata-se de uma complementação no aprendizado dos estudantes, sejam eles de níveis médio, técnico ou superior.
No entanto, atualmente existem diversos tipos de estágios, onde, a empresa deve se atentar para cumprir a lei como deve ser. Nesse sentido, conheceremos os principais tipos de estágios existentes.
Estágio não obrigatório
O estágio não obrigatório conforme previsto na Lei do estágio, ou Lei nº 11.788/2008 é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Sendo assim, as instituições não exigem em sua grade que os estudantes realizem o estágio para conseguirem o diploma, ou seja, é um processo facultativo do próprio aluno.
Estágio obrigatório
O Estágio obrigatório é aquele definido como projeto de curso, sendo assim, para a conclusão do curso é necessário cumprir uma carga horária para obtenção do diploma.
Dessa forma, o estágio obrigatório somente acontece quando a instituição determina em seu projeto pedagógico que o estudante necessita concluir determinada carga horária de estágio.
Estágio remunerado
O estágio remunerado é um modelo de estágio não obrigatório, ou seja, não é uma modalidade exigida pelas instituições de ensino.
Logo, nenhuma instituição cobrará do estudante que o mesmo faça um estágio em que haja remuneração ao aluno.
Estágio não remunerado
O estágio não remunerado, por sua vez, se trata de um modelo supervisionado ao qual o profissional deve desenvolver suas habilidades, assim como adquirir conhecimentos. Contudo, sem remuneração.
Normalmente o estágio não remunerado está atrelado aos estágios em que as instituições de ensino exigem para o aluno, fazendo parte de sua grade curricular.
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