Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
Alguns dos principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), exigem a realização da perícia médica para concessão ou manutenção do benefício.
Dentre esses benefícios temos a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, onde o INSS obriga o segurado a passar por uma perícia para identificar se o mesmo realmente está apto para a concessão do benefício.
Devido à exigência da perícia, muitos segurados se perguntam se é possível descartar a perícia para a concessão do benefício, ou ainda se existem pessoas que são isentas da realização do exame.
Caso você também tenha essa dúvida e gostaria de saber se existem situações que podem isentar da obrigação da perícia médica, continue acompanhando!
Os segurados que vão agendar uma perícia médica do INSS podem realizar o procedimento de forma super simples.
O Instituto libera duas opções para agendamento, sendo a primeira através da plataforma Meu INSS, assim como pela central telefônica nº 135.
Ao realizar o agendamento da perícia, o segurado deve comparecer à agência do INSS designada no horário e data agendados pelos canais do INSS.
É importante que para a realização da perícia o segurado leve todos os documentos que comprovem a condição para assim garantir a concessão do benefício.
Dentre os principais documentos que os segurados precisam levar é necessário ter em mãos laudos médicos, atestados com o CID e tempo de afastamento, atestado de saúde ocupacional e demais itens que comprovem sua condição.
Dessa forma, durante a perícia, o médico do INSS se encarregará de analisar os seus documentos apresentados, assim como a saúde do segurado que estará presente na consulta.
Durante a consulta é extremamente importante que o segurado seja o mais sincero possível, caso o médico lhe faça perguntas, afinal, qualquer informação desencontrada com o que está nos documentos pode fazer com que o benefício seja negado.
Essa é uma pergunta constantemente feita pelos segurados do INSS e que apesar de gerar uma dúvida a resposta é clara.
Na realidade, todo e qualquer segurado que receba algum benefício por incapacidade está obrigado a fazer a perícia médica.
Dessa forma, não existem situações em que o segurado pode ficar desobrigado a passar pela perícia para ter a concessão do benefício.
Afinal, para garantir acesso ao benefício por incapacidade passar pela perícia médica é um dos requisitos para que o INSS possa conceder o benefício.
Essa regra vale inclusive para os segurados que não podem comparecer à agência do INSS para realização da perícia médica.
Isso porque para esses casos em que o segurado devido a sua incapacidade não pode e não consegue sair de sua residência ou ainda do hospital é possível agendar a perícia médica domiciliar, ou perícia médica hospitalar.
No caso da perícia médica domiciliar, ela pode ocorrer quando o segurado estiver com alguma restrição de movimentação e estiver instalado em sua residência equipamentos para manter a vida do segurado.
Nesse caso, o segurado deve enviar um responsável para a agência do INSS que esteja marcada a perícia, até dois dias antes da data do agendamento, junto com a documentação que comprove que não é possível realizar o atendimento presencial.
A regra é a mesma para o segurado que não pode comparecer à agência do INSS e necessita que a perícia ocorra no hospital, contudo, aqui será preciso levar a documentação que comprove a internação.
Atualmente o segurado precisa passar pela perícia médica do INSS para a concessão dos seguintes benefícios:
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