Cerca de 19 milhões de pessoas ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda, segundo dados da Receita Federal. Faltando duas semanas para encerrar o prazo, ainda existem dúvidas sobre os rendimentos que são passíveis de tributação pelo imposto de renda. Afinal, quem recebeu rendimentos tributáveis entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022, que ultrapassem o valor de R$ 28.559,70, estão obrigados a entregar declaração de IR.
Declarar todos os valores é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração, além de evitar multa. A expectativa da Receita Federal é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até o dia 31 de maio.
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A fim de ajudar os contribuintes a não cair na malha fina, pagar multa e fazer retificação, a IOB, smart tech que que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, esclarece as principais dúvidas sobre o tema.
Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda. No PGD da Receita Federal existe uma aba dedicada a eles e é possível visualizar a lista completa. Mas, eles podem ser divididos nas seguintes categorias:
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Caso a pessoa esteja obrigada a entregar a declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022, devem ser incluídos na declaração deste ano.
Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, é importante lembrar que os rendimentos de dependentes incluídos na declaração também devem ser declarados. “Tudo deve ser preenchido de forma individual, informando todas as fontes pagadoras do titular e dos dependentes e o valor de rendimento tributável recebido por cada um”, pontua.
Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (por deduções legais).
O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2022. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado do IR pelo PGD da Declaração.
Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é
possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes,
por exemplo. Existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com
uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.
Entretanto, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita pedir alguma informação.
Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano passado deve declarar IR.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte
Esses rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido
na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém,
precisam ser declarados.
Confira alguns deles:
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