Imagem por @pressfoto/ freepik
Quando falamos de testamento, uma das primeiras coisas que vem a mente é o interesse pessoal de uma pessoa na divisão dos bens, para quem ela quer designar o que possui.
Contudo, além do tradicional pensamento quanto ao testamento, é importante saber que existem três tipos de testamento definidos pelo Código Civil brasileiro, onde cada um possui suas respectivas diferenças, sendo eles:
Assim, se você quer conhecer um pouco mais sobre cada um destes tipos de testamento previsto na legislação brasileira, continue acompanhando!
O testamento público possui uma estrutura formal e é conhecido por ser o formato mais seguro. O mesmo deve ser feito diretamente no tabelionato de notas e deve contar com a presença do tabelião e de duas testemunhas, de modo a tornar o seu conteúdo de conhecimento público.
Apesar de ter este nome, o testamento público é sigiloso e apenas o tabelião e as testemunhas é que ficam sabendo tudo o que está escrito ali. Vale lembrar que assim, fica um registro no cartório onde foi feito o testamento, e o seu conteúdo será revelado aos herdeiros somente após a apresentação da certidão de óbito do testador.
O motivo pelo qual existe o sigilo neste caso é para evitar possíveis conflitos de herdeiros com o testador, ou ainda uma briga dos herdeiros entre si. Além disso, o segredo acaba preservando a possibilidade do testador mudar de ideia e alterar o documento.
O testamento particular pode ser feito pelo próprio testador de forma escrita a próprio punho ou ainda digitado, sendo dispensável o registro do mesmo em cartório. Para ter autenticidade o testamento particular deverá ser lido em voz alta e assinado na presença de três testemunhas (amigo íntimos e familiares não são considerados testemunhas).
Vale lembrar que esse tipo de documento, por ser o mais barato e dispensar os serviços de cartório não deixa um registro público de sua existência, ou seja, torna o mesmo extremamente inseguro, fazendo com que os herdeiros possam entrar judicialmente requerendo algo ou aquilo que foras ou não deixado.
Nesse sentido, o recomendado é que o testador entregue o testamento particular a uma pessoa que extrema confiança, para que o documento não se perca e não seja privado da vontade do próprio.
No caso do testamento cerrado, o mesmo é feito pelo testador e enviado ao cartório. Para este documento não são necessárias testemunhas e o seu conteúdo só poderá ser revelado quando o testador falecer. Vale lembrar que se o mesmo for aberto com o testador em vida, o mesmo perderá sua validade.
Nesse sentido o testamento é feito no tabelionato de notas e pode contar com a presença de duas testemunhas, porém, a diferença é que nesse caso, ninguém além do próprio testador fica sabendo o que está escrito ali.
O envelope então é costurado, o nó da linha é lacrado com cera quente marcada pelo carimbo do cartório, ficando um registro público de que existe um testamento fechado em nome da pessoa.
O grande problema deste testamento é que, caso qualquer irregularidade descoberta o mesmo pode ser invalidado. Por isso, esse tipo de testamento é o mais raro de se encontrar.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…