MEI

Qual a diferença entre a Declaração do MEI e o Imposto de Renda?

Conheça quais são as diferenças entre a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) e a Declaração do Imposto de Renda (IR), saiba como essas obrigações funcionam e como elas impactam a vida do MEI.

É preciso entender que o empreendedor possui suas obrigações como pessoa física e jurídica e que existem diferenças entre elas. A DASN-Simei já pode ser enviada por quem tinha um CNPJ MEI em 2024.

A declaração do Imposto de Renda só começa a ser enviada no começo do mês de março, diferente da obrigação do Microempreendedor Individual.

As obrigações do MEI

O MEI tem suas obrigações como pessoa física e jurídica. No caso do Imposto de Renda, é uma obrigação de pessoa física e o empreendedor só é obrigado a declarar caso tenha um faturamento superior ao limite estabelecido pela Receita ou se ele estiver incluído em algum grupo das outras situações listadas pelo Leão.

Basicamente o IR é única obrigação como pessoa física, confira abaixo as obrigações do Microempreendedor Individual (pessoa jurídica):

  • Pagar o boleto do MEI (DAS) até a data do vencimento.
  • Emitir Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas e quando for solicitado pelo cliente.
  • Preencher o Relatório Mensal de Receitas.
  • Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos.
  • Enviar a Declaração de Faturamento Anual.

Leia também:

Diferenças

Muitos contribuintes chamam a Declaração Anual do MEI de Imposto de Renda do Microempreendedor Individual, porém, mesmo sendo chamada desta maneira, ela tem algumas diferenças, veja como ela funciona:

  • Todos os empreendedores devem declarar (até mesmo sem faturamento);
  • É preciso apenas informar o faturamento bruto e contratou um funcionário no ano-calendário;
  • Deve ser transmitida entre janeiro e maio.

Já a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física possui algumas diferenças e deve ser transmitida por todos os brasileiros que estejam obrigados. Veja como ela funciona:

  • Deve ser transmitida somente por pessoas físicas que estejam obrigadas segundo as regras da Receita Federal, ou de maneira voluntária.
  • O prazo de envio (nos últimos anos) é entre março e maio.
  • Tem como objetivo informar a Receita Federal as suas despesas e ganhos.

Como mostramos acima, o MEI sempre vai ter que enviar a DASN-SIMEI, portanto, o empreendedor obrigado a declarar o IR, terá que enviar duas obrigações.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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