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Qual a diferença entre a DIRPF e Dirf?

por Wesley Carrijo
7 minutos ler
imposto de renda 2020

Hoje vamos esclarecer a diferença entre DIRPF e Dirf, esteja atento e bem informado para evitar dores de cabeça no momento em que for fazer a sua declaração de imposto de renda neste ano de 2021. 

Entenda o que é DIRF

A sigla DIRF quer dizer, ‘Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte’, o mesmo deve ser enviado para à Receita Federal, com as informações dos rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador. 

Neste consta todos os tributos e contribuições que foram retidos pela fonte pagadora e já está incluso os impostos sociais, estamos falando do PIS e Cofins. 

Obrigatoriedade da DIRF

Esta obrigação é para as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos e os mesmos tenham retenção dos Impostos sobre as Rendas Retidas nas Fontes.

O que é necessário constar na DIRF? 

É necessário que o empregador tenha as seguintes informações: 

  • CPF de todos os funcionários e beneficiários;
  • Valores recebidos por cada um deles;
  • Mês de pagamento;
  • Código de operação de cada uma das quitações. 

É obrigatório que as empresas informe a retenção de imposto ou contribuições, mesmo que seja em apenas um único mês:

  • Trabalhadores assalariados;
  • Pensionistas;
  • Aposentados
  • Pessoas que receberam dividendos e lucros, cujo o valor seja superior a  R $ 28.559,70;
  • Funcionários sem vínculo empregatício que receberam acima de R $6 mil;
  • É necessário informar também os pagamentos que são feitos de acordo com a previdência complementar, como: Seguro de vida, plano de saúde empresarial, pensões e aposentadorias.

Agora vamos falar sobre o prazo de entrega da DIRF. Veja abaixo! 

O prazo para este ano de 2021 é para o dia 26 de fevereiro, até às 23h 29 minutos.

A Declaração da DIRF é obrigatória? 

Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O mesmo torna-se obrigatória para: 

  • Empresas domiciliadas no Brasil;
  • Pessoas jurídicas de direito público;
  • Filiais;
  • Sucursais ou representações de empresas no exterior;
  • Empresas Individuais;
  • Caixas;
  • Associações;
  • Organizações sindicais;
  • Titulares de cartórios;
  • Condomínios edilícios;
  • Instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário. 

Para as empresas que estão excluídas, incorporadas ou fundidas no ano-calendário de 2020, a pessoa jurídica precisa apresentar a Dirf 2020 relacionada ao ano-calendário de 2019.

Você sabe como fazer a DIRF?

Neste ano de 2021 a declaração será gerada pelo programa gerador da Declaração Dirf, da Receita Federal, o mesmo pode ser baixado no sistema Windows e Linux. 

É possível Retificar a DIRF? 

É possível sim, isso pode ocorrer em até 5 anos e para isso é só acessar o programa e apresentar a declaração retificadora.

O que acontece se ocorrer atraso? 

Se acontecer o atraso, logo você terá que pagar uma multa que vai de 2% a 20% em cima do montante de tributos e contribuições informados na declaração.  

Se mesmo com o prazo o mesmo não for cumprido, a empresa vai sofrer autuação e consequentemente o valor da multa mínima é de R $ 200 para: 

  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas inativas;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional;
  • Já em outros casos a multa é de  R $500. 

Agora que já explicamos o que é DIRF, vamos falar sobre o que é DIRPF. Veja no texto abaixo. 

A sigla DIRPF que diz “Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física” é feita pelos funcionários de uma empresa e também pessoas físicas. 

Qual a diferença entre a DIRF e a DIRPF? 

O DIRF tem o objetivo de amenizar a sonegação de impostos, quando este documento é entregue, logo a Receita faz o cruzamento com os dados da DIRPF, que é feita pelos trabalhadores das empresas. 

Resumindo para ficar fácil de você entender, a DIRF é para as pessoas jurídicas e a DIRPF é para as pessoas físicas e trabalhadores. 

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Por Laís Oliveira 

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