Está querendo investir na área contábil mas ainda não sabe qual caminho seguir? Optar pela graduação de Ciências Contábeis ou focar em um curso Técnico de Contabilidade? O que vale mais a pena? Será que existem muitas diferenças profissionais entre um Contador e um Técnico em Contabilidade?
Apesar de possuírem formações semelhantes, existem aspectos técnicos e legais que diferem bastante entre essas duas profissões. Veja a seguir.
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Quando habilitado, o Contador fica responsável pelas questões financeiras, tributárias, econômicas e patrimoniais de uma organização. Durante sua rotina, este profissional lida com planilhas, demonstrativos de resultados, contas a pagar e a receber, guias de impostos e outros.
Além disso, o Contador é responsável por calcular e emitir guias de impostos a serem pagos; verificar a exatidão das informações contidas nos registros contábeis; na área da auditoria este profissional examina os documentos contábeis, como balanço patrimonial, fiscal, financeiro e econômico.
Já o técnico em Contabilidade é responsável por desenvolver todas as funções de um contador, exceto prestar serviços de auditoria, perícia e revisão de balanços, pois são atividades voltadas unicamente aos Contadores, de acordo com a lei 9.295/1946, que cria o Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Logo, este profissional pode desenvolver as seguintes atribuições:
escrituração tanto de atos, como de fatos administrativos;
lançamentos contábeis de uma empresa;
execução do controle financeiro de diversos contratos e projetos;
preparar diferentes guias para o recolhimento de tributos, taxas e outras.
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Uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade entrou em vigor em 2022, permitindo que os profissionais formados em Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 possam emitir o registro profissional sem o Exame de Suficiência.
No entanto, ainda é importante que este profissional tenha concluído o curso com carga horária determinada pelo Ministério da Educação (MEC).
Para conseguir o documento é preciso ir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e levar a jurisdição de onde é seu domicílio profissional, ou seja, o local onde exerce a contabilidade ou parte principal das suas atividades nessa área.
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