Existem maneiras de encerrar um contrato de trabalho, dentre elas está a demissão a dispensa e a justa causa, embora comumente conhecida como demissão é preciso que você entenda que existem diferenças entre essas situações.
Isso ocorre pois embora muitos pensem que tudo gere o mesmo resultado não é bem assim, pois os direitos do empregado demitido, dispensa ou demitido sem justa causa mudam.
Diferença entre demissão e dispensa.
Demissão: Acontece por um pedido realizado pelo empregado, isso significa que nessa situação o solicitante não é demitido e sim faz o pedido de demissão.
Dispensa: Já essa situação é aquela onde o empregador que finaliza o contrato de trabalho com o empregado, ou seja, ele é dispensado de suas atividades laborais.
Como podemos observar a diferença entre demissão e dispensa é que na demissão quem encerra o contrato de trabalho é o empregado já na dispensa quem encerra é o empregador.
Um adendo importante é que o empregador possui o direito de realizar a dispensa do empregado, entretanto ela pode acontecer com ou sem justa causa.
Quais são meus direitos em cada situação?
Dispensa por justa causa é aquela que acontece quando o empregado comete falhas graves que possam ser justificativa para encerrar seu contrato de trabalho.
Nessa situação o trabalhador acaba perdendo vários direitos, recebendo apenas:
- saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
- eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.
Dispensa sem justa causa acontece na situação onde o empregador finaliza o contrato de trabalho com o empregado como mencionamos.
Lembrando que aqui a empresa não necessita explicar o motivo de sua decisão, entretanto é necessário comunicar o funcionário previamente 30 dias antes ou será necessário efetuar o pagamento pelo aviso prévio.
Desta modalidade de dispensa o trabalhador possui os seguintes direitos:
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- décimo terceiro proporcional;
- aviso prévio indenizado;
- aviso prévio indenizado proporcional;
- saldo do FGTS;
- multa de 40% referente ao FGTS;
- seguro-desemprego.
Já o pedido de demissão como explicamos é aquele onde o empregado decidi encerrar suas atividades laborais com a empresa que o contratou, nesta situação o trabalhador vai possuir quase os mesmos direitos que na demissão sem justa-causa, porém perde os seguintes direitos:
- aviso prévio — salvo se trabalhado;
- indenização de 40% sobre o FGTS;
- saque do FGTS (ele é depositado, exceto a multa, mas o trabalhador não pode sacá-lo);
- seguro-desemprego.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp