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MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Este regime tributário surgiu em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhos informais.
A partir disso, autônomos ou mesmo aqueles que planejam abrir um negócio passam a ter uma opção menos burocrática para regularizar suas atividades.
Certamente para se tornar MEI e formalizar o seu negócio, é importante entender como funciona todo o processo.
Sendo assim, aqui neste post vamos abordar diversos assuntos para você entender melhor como ser um Microempreendedor Individual. Então, vamos começar!
Neste post você vai encontrar:
O MEI é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil. Este regime tributário permite que pessoas que trabalham por conta própria possam abrir uma empresa e formalizar suas atividades de maneira bastante simples e sem aquele excesso de burocracias.
O MEI também possui uma carga tributária mais baixa perante outros regimes tributários e ainda, permite o acesso do empreendedor à Previdência Social.
Dessa forma, ele tem como benefícios o auxílio-doença, licença maternidade, pensão por morte e muitos outros. Além disso, o MEI faz parte do Simples Nacional (Sistema de Tributação Simplificada).
Com essa participação no Simples, o Microempreendedor Individual pode realizar o pagamento dos impostos em apenas uma guia, o que traz ainda mais facilidade para o microempresário.
Ao mesmo tempo, o MEI também pode ter um funcionário contratado, desde que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Sendo esse, outro facilitador da abertura de uma microempresa.
Cada uma dessas modalidades de empresa tem obrigações fiscais diferentes. Elas devem ser muito bem estudadas pelo empreendedor antes de escolher o melhor regime tributário para a sua empresa.
No entanto, a principal distinção entre elas está no seu rendimento bruto anual:
O faturamento não é o único fator que pode classificar a sua empresa no MEI. Os principais requisitos para se enquadrar na categoria são:
Nem todas as atividades estão liberadas para o MEI. São mais de 480 atividades cadastradas para quem deseja entrar neste regime. Entre as profissões estão artesão, fotógrafo, comerciante, eletricista, mecânico e muito mais.
Você pode conferir a lista completa de atividades permitidas diretamente no Portal do Empreendedor.
O processo funciona de maneira muito simples e quase todas as etapas são feitas via internet. Além disso, o cadastro não tem nenhum custo.
Para se tornar um Microempreendedor Individual não é necessário ter um contador, nem de ajuda especializada.
Também é preciso entender que não há uma separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. A partir do momento em que o empreendedor está no MEI, ele estará exercendo a atividade de empresa com o seu próprio nome.
Isso também significa que caso haja dívidas ou qualquer complicação contraída pelo nome da empresa, isso afetará também o patrimônio pessoal do empreendedor titular e vice-versa.
Para entender ainda mais sobre o regime é indicado entender bem os pré-requisitos necessários para tornar-se um MEI, esse é um passo importante para não se deparar com problemas futuros.
É comum que o empreendedor pense que abrir uma empresa é burocrático. E, realmente, aqui no Brasil, o processo de abertura de novos negócios não é muito fácil.
Mas quando se fala em abrir MEI, o processo é muito mais fácil que se imagina. Basta fazer um cadastro rápido junto ao Portal do Empreendedor.
Sabendo disso, desenvolvemos uma lista detalhada com todos as fases do processo para quem deseja se tornar um MEI. Então vamos lá!
Antes de tudo será necessário fazer um Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal, esse passo é obrigatório e deve ser efetuado antes de começar o cadastro do MEI no Portal do empreendedor.
Este primeiro cadastro permite ao cidadão acesso a serviços públicos digitais. Para o empreendedor trata-se de uma exigência para a formalização do MEI, e para acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo governo.
Depois, reúna os documentos pessoais e informações necessárias sobre seu negócio conforme lista:
Com a documentação em mãos é só entrar no Portal do empreendedor e clicar em Formaliza-se para efetuar o cadastro.
Após isso,será gerado um login de acesso e uma senha para acessar o portal do empreendedor e solicitar serviços como guias de pagamento de impostos, obrigações fiscais, cancelamento do MEI, entre outros serviços que o portal disponibiliza.
Após o cadastro finalizado, o empreendedor passa a ter um número de CNPJ e o Certificado de Condição de MEI (CCM), assim como o alvará de funcionamento provisório válido por 120 dias.
Após concluído os passos anteriores, é necessário a apresentação do alvará e do certificado MEI, junto prefeitura da sua cidade, para a regularização da empresa no município e a solicitação do alvará definitivo.
A última etapa importante é pedir a liberação do MEI para impressão de notas fiscais de papel ou para emissão de notas fiscais eletrônicas.
A solicitação é feita diretamente na secretaria da fazenda do estado. Para saber quais documentos são necessários apresentar, é importante entrar em contato com a prefeitura da sua cidade.
A inscrição do MEI é isenta de qualquer taxa, no entanto após a formalização e cadastramento é necessário fazer um pagamento mensal do carnê DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional). Os valores variam entre R$ 51,95 a R$ 57,95. Confira agora o valor a ser pago mensalmente, dependendo do ramo de atuação:
*Importante: esses valores são referentes ao ano de 2020.
*Esse é um valor fixo atualizado anualmente, ou seja, ele não mudará conforme seu volume de suas vendas.
Basicamente o MEI possui apenas duas obrigações importantes, que são a Guia de arrecadação do Simples nacional (DAS) e a Declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Isso significa que o MEI possui tarefas a cumprir junto ao fisco.
Ainda que o regime MEI facilite a vida do microempreendedor, isso não significa que está livre do pagamento de impostos.
Principais obrigações do MEI:
Na prática esse documento é um guia para contribuição mensal do MEI. E para pagar essa guia o empreendedor poderá gerar um boleto via Portal do Empreendedor ou até mesmo fazer o cadastro para pagamento via débito automático. A data para pagamento é até o dia 20 de cada mês.
Este documento deve ser enviado ao fisco anualmente por meio do Portal do Empreendedor, e nele deve ser informado o total do faturamento anual do seu negócio.
A data limite para envio da declaração é até as 23:59 do último dia do mês de maio.
Caso tenha sido contratado um funcionário, também será necessário cumprir as obrigações trabalhistas. As principais são:
A regra geral é que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando efetua uma venda ou presta um serviço para pessoa física, ou seja, o consumidor final. Exceto nos casos em que o cliente solicite.
Já nos casos em que a venda ou serviço é feito para outra empresa (pessoa jurídica), aí nesse caso torna-se obrigatório a emissão da nota fiscal.
Para emitir a Nota Fiscal é necessário que o microempreendedor efetue um credenciamento junto a Secretaria da fazenda do seu estado.
Após isso, é recomendado considerar a utilização de um sistema específico para a geração das notas fiscais. Pois além de emitir vários tipos notas de maneira mais rápida que o sistema da prefeitura, ainda poderá utilizar para otimizar a gestão do seu negócio e ganhar mais tempo para realizar as demais tarefas diárias.
O INSS para MEI funciona de maneira bastante simples, e assim o microempreendedor pode ficar mais tranquilo, já que todos os seus direitos como contribuinte estão garantidos. Fizemos uma lista com todos os direitos e benefícios do MEI, confira logo no próximo tópico.
A grande facilidade é que o MEI, pertence à categoria de Contribuinte individual do INSS e o pagamento é feito através da guia mensal DAS MEI.
O valor pago já inclui a alíquota de 5% referente ao salário mínimo, que será destinado para o INSS.
Todos os benefícios previdenciários são válidos para os que contribuem como MEI. Exceto para obter aposentadoria por tempo de contribuição.
Existem muitas vantagens para os empreendedores que se tornam MEI, sendo a principal delas o direito a benefícios como:
Não. MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e refere-se ao regime tributário criado para legalizar as atividades dos trabalhadores informais.
Já o SIMEI, significa Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional devidos pelo MEI, isso quer dizer que o SIMEI está diretamente ligado ao MEI, mais como um sistema de recolhimento de tributos de forma unificada.
O limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil ao ano. Vale saber que mensalmente não existe um limite de faturamento pré estabelecido, porém é importante ficar atento para não ultrapassar o limite anual.
Caso a abertura da empresa seja em Junho, por exemplo, o faturamento precisa ser proporcional aos meses em que estiver em funcionamento.
Dessa forma, o MEI enquadrado em Junho tem como limite de faturamento de R$ 47.250,00. A conta é feita da seguinte forma:
7 meses x R$ 6.750,00 (faturamento mensal MEI) = R$ 47.250,00.
Assim, no próximo ano, a empresa pode faturar até o limite integral do MEI. Mas é preciso tomar cuidado para não exceder o limite e acabar sendo desenquadrado do regime. É permitido ultrapassar apenas até 20% do valor.
Dessa forma, quando entregar a declaração anual do MEI, pagará uma multa pelo excesso e é possível continuar no regime. Agora, se exceder, será desenquadrado automaticamente.
Não. Quem é MEI não é obrigado a contratar um contador. As guias para pagamento das obrigações fiscais como o DAS MEI e o DASN SIMEI podem ser geradas diretamente pelo empreendedor no site do Portal do empreendedor com seu login e senha.
No entanto, é importante contar com a ajuda de um profissional especializado caso hajam dúvidas à respeito de algum processo. Em alguns casos, é válido analisar a situação do negócio e avaliar a necessidade da contratação de um contador para ajudar com as questões mais burocráticas.
O MEI poderá contratar até um funcionário. É obrigatório que a remuneração seja de um salário mínimo ou o piso salarial da sua categoria, estes valores poderão ser consultados no Portal do Empreendedor.
Sim. Mas cuidado! Existem muitas variáveis que podem interferir no futuro de sua atividade profissional registrada.
A formalização como MEI caracteriza uma fonte de renda, independente se você realmente tiver tido qualquer faturamento com a sua microempresa individual.
Assim, se por qualquer motivo você sair do seu emprego formal não receberá direitos trabalhistas como o seguro desemprego, por exemplo.
O MEI trouxe muitas condições especiais para trabalhadores informais, desta forma quem adere a esse regime, poderá exercer sua atividade profissional formalmente, além de aproveitar todas as oportunidades em ter seu negócio próprio.
No entanto, é preciso muito conhecimento e uma boa preparação, para alcançar o sucesso. Por isso, é importante manter-se muito bem informado a respeito de todos os assuntos que podem lhe ajudar na tarefa de empreender sendo um MEI.
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Fonte: VHSYS
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