Imagem por @teksomolika / freepik
Quando um casal inicia um relacionamento, a princípio é difícil detectar se vai ser breve ou vai durar um tempo ou para sempre. Por isso fica difícil definir qual o tipo de relacionamento que eles terão. Afinal de contas, só o tempo vai dizer como essa relação será conduzida.
Com o passar do tempo, a relação tomará o formato que aquele casal desejar, seja um namoro, uma união estável ou um casamento. Ocorre que, em muitos casos, o casal acaba atribuindo uma definição diferente um do outro para aquele relacionamento. O que para um é um namoro, para o outro, pode ser uma união estável.
Portanto, qual é a importância de se registrar formalmente uma união estável? e o que é uma união estável, afinal?
Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.
Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.
O reconhecimento da união estável em vida pode ser feito em cartório de Notas ou mediante ação judicial, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
O reconhecimento da união estável após a morte deverá ser feito mediante Ação Judicial, desde que preenchidos os requisitos citados acima e devidamente comprovados.
Depois que esse casal se separa ou um deles falece, surgem as discussões, as brigas e disputas judiciais desgastantes e intermináveis. No caso de morte, esse reconhecimento passa a ser mais difícil, embora seja possível.
Isso porque a outra pessoa não estará presente para declarar sua vontade e demonstrar que tinha uma união estável. Tudo deverá ser pleiteado mediante provas e, havendo outros herdeiros, elas poderão ser contestadas.
Por isso é muito importante se fazer o reconhecimento da união estável ainda em vida. Isso vai evitar conflitos entre os familiares, preservando o convívio entre eles e o patrimônio.
A nível previdenciário, o cônjuge ainda pode pleitear a pensão por morte, caso a pessoa falecida esteja contribuindo para o INSS ou seja aposentada.
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