Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Os precatórios do INSS são todas as dívidas judiciais que correspondem ao ganho de ações judiciais movidas contra a autarquia federal, cujo valor do pagamento supera 60 salários mínimos que, com base no piso salarial.
Assim que são aprovados e oficialmente notificadas pelo CJF, o próprio conselho comunica os Tribunais Regionais Federais (TRFs) a respeito das causas ganhas e os valores, geral e parcial [de cada segurado].
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Os precatórios se referem a pensões por morte, aposentadorias, salários ou indenizações. Em 2023 podem receber os precatórios aquelas pessoas que tiveram ordem de pagamento emitida pela Justiça.
Os precatórios são pagos apenas para sentenças transitadas em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
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A ordem prioritária para pagamento dos precatórios:
1 – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão
hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
2 – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do
montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
3 – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III
deste parágrafo;
4 – demais precatórios.
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A consulta de liberação dos precatórios costuma ser feita pelo advogado responsável pelo caso. Isso porque, depende do número de OAB do profissional e de informações específicas do processo.
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O processo é online, confira como fazer:
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