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Qual é a multa na CNH mais cara do país?

O condutor de veículos deve ficar atento às multas que podem acontecer em caso de infração, como por exemplo, ultrapassar o limite de velocidade e avançar o sinal vermelho. Muitas infrações podem gerar punições que vão mexer no seu bolso. São valores que podem chegar a quase R$ 20 mil e até suspender sua CNH.

Com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito passaram a ser classificadas de quatro formas:

  • infração leve;
  • infração média;
  • infração grave;
  • e infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do tipo de infração cometida.
  • Leve: 3 pontos mais R$ 88,38;
  • Média: 4 pontos mais R$ 130,16;
  • Grave: 5 pontos mais R$ 195,23;
  • Gravíssima: 7 pontos mais R$ 293,47.

Para algumas infrações gravíssimas, entraram em vigor os chamados fatores multiplicadores. Eles multiplicam os valores das multas.

As multas mais caras

O valor da multa poderá chegar a R$ 17.608,20, nos casos em que o motorista interromper a circulação de uma via sem autorização, para uma manifestação, por exemplo. 

Com certeza esse valor da multa é bem salgado, graças ao fator multiplicador colocado sobre infrações gravíssimas em que o condutor coloca a vida de outras pessoas em risco. 

Normalmente uma infração gravíssima poderá gerar uma multa de R$ 2,093,47, mas a infração citada anteriormente é multiplicada 60 vezes.

Além da multa salgada, o condutor sofrerá outras punições como:

  • Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Apreensão do automóvel.

Veja outras multas com fator multiplicador

Existem cerca de 59 infrações mais caras que são consideradas autossuspensivas. Neste caso, não é preciso atingir o limite de pontos para retirarem a permissão de dirigir. Veja quais:

  • Interromper circulação da via com um veículo: multa de R$ 4.869;
  • Dirigir sob o efeito de álcool ou de substância que determine dependência: multa de R$ 2.934,70;
  • Disputar corrida: multa de R$ 2.934,70;
  • Utilizar o veículo para realizar manobra perigosa: multa de R$ 2.934,70;
  • Dirigir com a CNH suspensa ou cassada: multa de R$ 1.467,35;
  • Ultrapassar pelo acostamento: multa de R$ 1.467,35;
  • Ultrapassar pela contramão em curvas sem visibilidade: multa de R$ 1.467,35;
  • Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis: multa de R$ 1.467,35.

Pontuação da CNH

Com a nova lei, a suspensão ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

Já o motorista que exerce atividade remunerada, como taxistas e de aplicativos de transporte, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.

No entanto, o código de trânsito manteve  a regra de zerar a pontuação a cada 12 meses. Sendo assim, quando o condutor tiver 39 pontos na CNH e, ao virar o período de um ano, cometer uma nova infração, a pontuação anterior não vai mais contar. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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