Imagem por @ijeab / freepik
Existem várias leis que servem para assegurar o direito ao salário dos funcionários, após a rescisão de contrato. Elas estipulam que o empregador deve efetuar o pagamento regular do último período de pagamento.
O artigo 477, § 6º da CLT, por exemplo, impõe que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias, contando da data da notificação da demissão, quando essa for realizada com aviso prévio indenizado, ou no primeiro dia após o cumprimento do aviso prévio trabalhado.
Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão da empresa, quais são os direitos que ele possui? O trabalhador terá direito ao último salário (proporcional aos dias trabalhados), valores da multa do FGTS, férias vencidas, férias e décimo terceiro proporcionais.
A empresa tem o prazo de dez dias para efetuar a rescisão do ex-funcionário; mas no caso de isso não acontecer, o trabalhador poderá contactar o sindicato da sua profissão ou o Ministério Público do Trabalho, dessa forma as dúvidas serão esclarecidas e ele saberá qual a melhor forma de agir perante o acontecido.
São dois prazos: no primeiro prazo, o empregador tem até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado, para realizar o pagamento da rescisão. No segundo prazo, o empregador tem até dez dias corridos, após a notificação da demissão, para efetuar o pagamento da rescisão, pois nesse caso não há aviso prévio, ou indenização.
Lembrando que essas leis sofreram modificações, de acordo com a nova redação da lei o prazo passou a ser de 10 dias, após o último dia trabalhado.
Nesse caso, a empresa poderá receber a multa que o artigo 477, do parágrafo 8º, da CLT estabelece. Essa lei impõe o pagamento no valor de um salário mensal do trabalhador, além dos valores totais da rescisão do contrato de trabalho.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Ana Flávia Correa
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Após meses de negociação com o governo, os principais bancos do país dizem aceitar uma…
A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada…
Cada vez mais vemos casos de empresas que enfrenta problemas com golpes dos mais variados…
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de…
O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do…
O MEI é um regime tributário que surgiu para facilitar a formalização como empresa das…