Contabilidade

Qual é o valor da multa por atraso na entrega da DCTF?

As obrigações acessórias como a DCTF integram a rotina de uma empresa, como o próprio nome já indica, elas são obrigatórias, portanto, realizar a entrega dessas obrigações com atraso pode gerar uma multa para o seu negócio.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma declaração cuja finalidade é informar os tributos e contribuições apurados para a Receita Federal e enviar essa declaração com atrasos pode prejudicar seu negócio.

Acompanhe este artigo até o final e saiba qual é o valor da multa por atraso na entrega da DCTF.

Boa leitura!

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF é uma obrigação acessória que deve ser enviada mensalmente e seu objetivo é realizar a declaração de informações sobre diversos tributos e contribuições para a Receita Federal.

Por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais a Receita obtém informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e consegue se informar sobre os meios utilizados para quitar o crédito.

Devem ser informados também na DCTF os parcelamentos, compensações ou suspensões de crédito tributário.

Essa declaração deve ser transmitida até o 15º dia útil do mês e atrasos podem gerar multas para a empresa.

Empresas inativas enviam essa obrigação?

As empresas que se encontram inativas ainda permanecem com obrigações, este é um assunto que citamos sempre: os empreendedores devem se atentar para cumprir as obrigações da sua empresa, mesmo que ela esteja em inatividade.

Uma das obrigações de determinadas empresas inativas é o envio da DCTF, isso mesmo, essa declaração deve ser enviada por empresas que se encontram em situação de inatividade, porém, com uma frequência diferente.

Diferentemente da DCTF mensal, a DCTF inativa deve ser enviada anualmente, quem deixar de cumprir essa obrigação também poderá ser multado, por este motivo, é preciso se atentar.

Qual é o valor da multa por atraso na entrega da DCTF?

Como citamos, a DCTF deve ser enviada no prazo, seja a anual ou a mensal. Atrasos podem gerar multas e taxas como penalidade para o contribuinte que entregar esta obrigação acessória com atraso.

O envio da DCTF após o prazo gera uma multa de 2% incidente nos valores tributários informados na DCTF, podendo chegar a 20% desse valor. Já a multa por pagamento de tributo em atraso, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.

Além disso, se a declaração for enviada no prazo, porém, com erros, será cobrada uma taxa de R$ 20,00 a cada 10 informações incorretas ou omitidas.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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