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Qual empresa pode optar pelo Lucro Real?

Você sabe qual empresa pode optar pelo Lucro real? O lucro real é um regime com a função de coletar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

No conteúdo de hoje vamos esclarecer qual empresa pode optar por este regime.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Lucro Real

O processo de cálculo do lucro contábil é um pouco mais burocrático e envolve a contabilidade da própria empresa, juntamente com os ajustes positivos e negativos da legislação fiscal. 

As empresas que optam por este regime têm a obrigatoriedade de apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais do seu sistema contábil e financeiro. 

Qual é o faturamento no Lucro Real?

As empresas optantes pelo Lucro Real possuem um faturamento superior a R $78 milhões no período de apuração. 

Qual empresa pode ser Lucro Real?

Como já mencionamos acima, para optar ao Lucro Real é obrigatória em casos que as empresas possuem faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração, incluindo a organização dos seguintes setores: 

  1. Para as empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos;
  2. Factoring : Para as empresas que buscam atividades de compras de direitos e créditos como resultado das vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  3. Para as empresas que obteve lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  4. Setores financeiros: Incluindo, instituições independentes, incluindo bancos, cooperativas de crédito, entre outros.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

Lucro presumido

Este é uma opção para as empresas que não querem  manter-se no lucro real, com o objetivo de apresentar uma tributação menos burocrática, tendo que calcular somente dois tributos.

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Portanto, toda a tributação é realizada em cima da presunção com base de cálculo  do IRPJ e CSLL.

Para as entidades jurídicas prestadoras de serviços, encontra-se a base de cálculo de 32% ao mês para o Lucro Presumido. 

Alíquotas presumidas: 

  1. IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
  2. CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
  3. IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;

Lucro Real

Neste regime os dois tributos vão variar entre 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), este aplicado sobre o lucro e não sobre o faturamento.

A apuração de tal pode ser trimestral ou anual. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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