Em relação ao faturamento, as pequenas empresas podem participar do Simples Nacional com uma receita bruta anual de R$ 4,8 milhões de reais.
Ou seja, equivale a R$ 400 mil reais por mês de receita. Antes das alterações na lei, era permitido apenas negócios com um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Portanto as microempresas podem ter um faturamento de R$ 30 mil reais por mês, ou uma receita bruta anual de R$ 360 mil reais.
Já as EPPs, empresas de pequeno porte, podem ter uma receita bruta anual que vai de R$ 360 mil reais a R$ 4,8 milhões de reais.
Mas, para os MEIs, o limite de faturamento saiu dos R$ 60 mil reais para o máximo de R$ 81 mil reais no ano.
Esse regime tributário é uma forma menos complicada de tributar. Por isso, é importante que quem tem a empresa saiba qual é o limite dessa tributação.
Então o principal objetivo ao Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos.
Portanto, a maneira que é feita a tributação por esse sistema é através de uma guia única, que reúne todos os imposto.
Essa guia única se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS.
Após o pagamento dos impostos feito pela empresa, o Banco do Brasil gerencia esse valor, repassando cada recurso para seu respectivo lugar.
O DAS é emitido no portal do Simples Nacional e é calculado por um sistema informatizado.
Dessa forma, o DAS pode ser pago de forma digital ou impressa.
O esse regime tributário foi criado para empresas com menor faturamento, para auxiliar no desenvolvimento da economia, através desse incentivo.
A tributação desse regime abrange empresas com diferentes atividades:
Comércio, fábricas, indústrias, escritórios, laboratórios, academias, serviços de medicina, agências de viagem, empresas de jornalismo, auditoria, serviços de limpeza, entre outras.
As novas tabelas estabelecidas pela atualização da lei, que regem a tributação deste regime, foram resumidas em cinco anexos.
São três deles criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.
Antes de qualquer cálculo, você precisa descobrir em qual anexo a sua empresa se concentra.
Anexo I: empresas voltadas ao comércio.
Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; e academias.
Fazem parte desse anexo também empresas que sejam escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, você pode ler a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.
A tributação desse regime reúne, como já foi dito, a cobrança de vários impostos em uma única guia.
Além disso, o empresário pode fazer o pagamento da previdência.
Portanto, para micro e pequenas empresas serem incluídas no modelo de tributação do Simples, não devem ter dívidas com a União ou com a Previdência Social.
Os impostos reunidos na guia do Simples Nacional, são:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Programa de Integração Nacional (PIS);
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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