INSS

Qual o nível de calor para aposentadoria especial?

Um dos agentes ambientais mais comuns e que eventualmente é negligenciado é o Calor. A exposição ao Calor pode ser caracterizada como Insalubre, caso alguns requisitos sejam atendidos.

Quando o nível de calor atinge a insalubridade é possível que o trabalhador solicite a aposentadoria especial, um benefício concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, riscos à sua saúde ou integridade física.

Mas você sabe qual o nível de calor que é considerado insalubre para pedido de aposentadoria especial? Se você quer saber mais sobre o assunto, continue conosco.

Qual nível de calor é considerado insalubre?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são consideradas insalubres as atividades que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para enquadramento da atividade como especial é necessário que seja realizada a medição do calor no local de trabalho. Para o trabalho exercido até o dia 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento.

Em tese, bastaria comprovar a exposição a efetiva exposição a temperatura acima de 28°C, mas isso, na prática, não significa reconhecimento automático.

Após essa data, a legislação dispõe que deverá ser analisado o caso específico e o limite de tolerância é o definido pela NR-15, anexo III.

Para saber se a atividade é insalubre ou não, deve ser feita uma medição levando em consideração o grau de esforço exigido pela atividade em que:

a) as situações de exposição ocupacional ao calor sejam classificadas em grau médio em ambientes fechados; ou

b) as situações de exposição ocupacional ao calor sejam classificadas em grau médio em ambientes com fonte artificial de calor.

Calcula-se a sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo.

Para o trabalho exercido até o dia 13/11/2019, é possível converter o tempo especial exposto ao calor para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.

A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos. A partir de 13/11/2019, temos duas regras para o agente nocivo calor, veja abaixo no comparativo:

Antes da Reforma (art. 57 da Lei n. 8.213/91)Regra de transição (art. 21, da E.C 103/2019)Regra transitória (art. 19, §1º, I, da E.C 103/2019)
– 25 anos de atividade especial; – Sem idade mínima. – 25 anos de atividade especial; – 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher) – 25 anos de atividade especial; – Idade mínima: 60 anos de idade (homem e mulher)
Fonte: Zaggo Alves, Andrad & Bonatelli

É importante esclarecer que, ao receber benefício previdenciário de aposentadoria especial, o trabalhador não poderá permanecer na mesma atividade.

Como comprovar a atividade especial calor?

A comprovação da atividade especial que se refere ao calor é comprovada através do PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que deve ser apresentado pelo contribuinte para comprovar que exerce suas funções de trabalho exposto a agentes insalubres ou a situações perigosas.

O PPP  contém todas a informações referentes ao trabalhador (atividade que exerce, agente nocivo ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e dados referentes à empresa onde trabalha)

O PPP é preenchido conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. As empresas e instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm a obrigação de emitir o PPP, assim como todas as empresas que executam atividades onde os seus funcionários fiquem exposto a agentes nocivos ou a condições perigosas.

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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