Chamadas

Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

Saber quais são os direitos e deveres em um contrato de trabalho é fundamental para problemas e até mesmo prejuízos. Isso se torna ainda mais importante, porque geralmente envolve o salário do funcionário. 

Portanto, é preciso conhecer as regras e não ter surpresas no caminho. Nessa linha, uma das dúvidas mais frequentes entre os assuntos trabalhistas  é sobre o prazo máximo para a empresa pagar a rescisão de contrato, ou seja, pagamento das verbas rescisórias.

Infelizmente, muitos empregados quando dispensados ou pedem demissão ficam sem qualquer tipo de amparo financeiro. Pois muitos empregadores não cumprem o que está na legislação.

Contudo, deixar de pagar os direitos trabalhistas traz algumas consequências para a empresa.

Além do pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, é possível ter que enfrentar um processo trabalhista no futuro. As verbas trabalhistas são de natureza alimentar e por isso não podem negligenciar.

Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes do assunto. Conheça seus direitos e faça-os valer!

Leia também: Demissão sem justa causa: o que o trabalhador deve receber?

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias após a demissão?

Vamos direto ao assunto. Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas.

O prazo se encontra previsto na CLT, em seu artigo 477, que diz o seguinte:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Portanto, é importante frisar que depois da reforma trabalhista não existe mais diferença no prazo para pagamento em relação ao tipo do aviso prévio.

Antes da reforma, caso o aviso prévio fosse trabalhado, o pagamento deveria ser realizado no primeiro dia útil após o término do contrato.

O prazo era dez dias quando indenizado. Agora, independente da modalidade do aviso prévio, o pagamento é feito em até dez dias.

Por fim, lembramos que essa contagem se inicia a partir do término do contrato.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Por que o Brasil é um dos países com mais usuários de cartões de crédito per capita do mundo?

O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…

3 horas ago

Imposto de Renda: o que é Malha Fina?

Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…

3 horas ago

Dicas para não errar ao preencher a Declaração Anual do MEI 2025

O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…

5 horas ago

Preciso declarar seguro de vida no Imposto de Renda?

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…

6 horas ago

“Contador Parceiro” ganha nova proposta com Sebrae e Conselho Federal

O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…

7 horas ago

Entenda mais sobre a Drex: moeda digital que promete revolucionar o sistema financeiro brasileiro

O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…

7 horas ago