Existe um momento na vida que o trabalhador vai precisar enfrentar uma situação chata, ser demitido da empresa onde trabalhava. Muitas é um sofrimento para a pessoa devido a ligação que tinha com as pessoas que com ele trabalhava.
Também existe a situação em que você não está satisfeito com o empregador e pede demissão. Nessas duas situações, quais são os seus direitos? Você vai ficar sabendo no texto a seguir.
Lembrando que existem vários motivos para a demissão do trabalhador: por justa causa, sem justa causa, por decisão do empregado e por acordo.
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Qual o seu direito ao ser demitido?
A maioria das pessoas conhecem a dispensa como demissão, mas outros chamam de rescisão trabalhista, ou seja, o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Essa situação pode acontecer por diversos motivos:
Dispensa por justa causa
Neste caso, o trabalhador terá o seguinte direito:
Saldo salarial;
Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Demissão sem justa causa
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a lei garante os seguintes direitos ao empregado:
- Saldo salarial (pagamento dos dias trabalhados);
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS.
Será de direito do trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa, o seguro-desemprego.
Dispensa por decisão do trabalhador
Quando você por algum motivo deseja sair da empresa, ou seja, pedir demissão, terá os seguintes direitos:
- Saldo salarial;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Demissão por acordo
A demissão por acordo acontece quando o empregado e a empresa tomam uma decisão juntos. Neste caso, será garantido os seguintes direitos:
- Saldo salarial;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- 50% do aviso prévio;
- Saque de 80% do FGTS;
- Multa de 20% do FGTS.
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Como solicitar o seguro-desemprego?
Quando o empregado é demitido sem justa causa, vai ter direito ao seguro-desemprego. Confira as situações em que você pode receber o benefício:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deverá comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Mas o pedido também poder feito pelo:
- Portal Gov.br; ou
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
- Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.
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